PRF apreende mais de 146m³ de madeira irregular em Mato Grosso

No último final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou operações de apreensão de madeira irregular em várias áreas do Estado de Mato Grosso.

PRF apreende mais de 146m³ de madeira irregular em Mato Grosso

No último final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou operações de apreensão de madeira irregular em várias áreas do Estado de Mato Grosso. Durante dois dias de ação, foram confiscados mais de 146 m³ de madeira.

PRF apreende mais de 146m³ de madeira irregular em Mato Grosso (Foto: PRF)

No sábado (27.04) durante uma patrulha na BR 163, em Guarantã do Norte, as autoridades encontraram um caminhão transportando madeira sem os documentos necessários para comprovar a origem legal do produto. O motorista afirmou que carregou o veículo em Alvorada da Amazônia, distrito de Novo Progresso (PA). A carga totalizava 38,09 m³.

Mais tarde, no mesmo dia, por volta das 14h30, uma equipe conjunta da PRF e do INDEA, no Km 88 da BR 174, em Comodoro, interceptou outro veículo que transportava madeira serrada irregularmente de Espigão D'oeste (RO) para Navegantes (SC), totalizando 41,47 m³.

No dia seguinte, novamente em Comodoro, por volta das 10h05, outro caminhão foi abordado pelas autoridades, também transportando madeira serrada de forma irregular. A carga seguia de Alto Paraíso (RO) para Franca (SP), com um volume de 32,76 m³.

Em Rondonópolis, no mesmo dia 28, por volta das 07h19, um veículo foi flagrado transportando madeira em quantidade superior à declarada nos documentos fiscais. O veículo partiu de Juara com destino a Nova Andradina (MS), e foram apreendidos 33,90 metros cúbicos de madeira.

Todos os veículos fiscalizados apresentaram irregularidades no transporte da madeira, como falta de documentação exigida, documentos irregulares, volume acima do declarado na nota fiscal, entre outras.

Legislação

O transporte de madeira em desacordo com a legislação é crime conforme a Lei n° 9.605/98 e infração ambiental descrita no Art. 47 do Decreto n° 6.514/08. É importante ressaltar que, além do transportador, o emitente da nota fiscal, o proprietário do veículo e o motorista também podem ser responsabilizados. A carga e os veículos foram encaminhados às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.