PM-SP deve seguir regras do governo para uso de câmeras, diz Barroso

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, determinou nesta 2ª feira (10.

Foto: Agência Brasil - EBC

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, determinou nesta 2ª feira (10.jun.2024) que o Governo de São Paulo cumpra as normas estabelecidas na Portaria 648 de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para aquisição e uso de câmeras corporais em operações policiais.

A decisão estabelece que o acionamento das câmeras seja feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização” e que o armazenamento do material captado siga o prazo de 365 dias. Leia a íntegra do documento (PDF – 132 kB).

Inicialmente, o edital de compra dos equipamentos publicado São Paulo estabelecia a aquisição das câmeras com o acionamento intencional gravações, sendo o tempo de filmagem estabelecido pelo próprio agente. A especificidade foi questionada pelo Ministério Público do Estado, que entrou com um pedido de revisão da licitação ao ministro do STF.

O presidente do STF também decidiu que o governo paulista deverá informar ao STF sobre “cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos”, além de apresentar um relatório depois de 6 meses do começo da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

O Nupec (Núcleo de Processos Estruturais Complexos), que está a frente das negociações, deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF.

“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, disse o ministro.