Com penas de até 38 anos de prisão, PGR denuncia irmãos Brazão

Penas de até 38 anos de prisão foram apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra os irmãos Brazão, envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

Foto: G1 - Globo

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Penas de até 38 anos de prisão foram apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra os irmãos Brazão, envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Eles foram denunciados por homicídio qualificado e organização criminosa.

Segundo a PGR, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram os mandantes do crime. Impugnaram a eles os crimes de homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos de prisão, e integração à organização criminosa, que fixa reclusão de 3 a 8 anos e multa. Juntas, as penas podem chegar a 38 anos de prisão.

Com a nova redação do artigo 75 do Código Penal, dada pela lei 13.964, o tempo de cumprimento da reclusão é até 40 anos. A PGR requer ainda a perda do cargo público dos agentes denunciados, nos termos do art. 92, I, do Código Penal.

Foram denunciados também por homicídio qualificado o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e o major da PM estadual Ronald Paulo Alves Pereira, conhecido como major Ronald.

Rivaldo, segundo a PGR, usou do seu cargo de chefia para garantir a impunidade dos autores do crime. Já a participação do major Ronald se deu, de acordo com a procuradoria, por meio do monitoramento das atividades de Marielle e do fornecimento aos executores de informações essenciais à consumação dos crimes.

Robson Calixto Fonseca também foi denunciado –por integrar a organização criminosa. Conhecido como “Peixe”, o soldado da PM estadual era um assessor pessoal de Domingos Brazão e atuava na comercialização de imóveis na Taquara, bairro da região de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, para arrecadar valores.

Ambos Robson “Peixe” e major Ronald foram presos nesta 5ª feira (9.mai.2024) pela PF (Polícia Federal). Os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa já estão presos desde 24 de março deste ano. Na ocasião, a corporação encerrou a investigação e disse ter concluído as apurações sobre o crime.

Agora, caberá ao STF decidir se aceitará ou não a denúncia contra eles. Se isso for feito, eles se tornarão réus na Corte e poderão ser condenados pelos crimes.

Argumentações da PGR

A PGR relata que o ponto de convergência de interesses entre os irmãos Brazão e os milicianos de quem se aproximaram tem a ver, essencialmente, com atividades de ocupação, uso e parcelamento irregulares do solo.

Interessados no mercado imobiliário irregular, Domingos e Chiquinho investiram em práticas de grilagem, nas mesmas áreas de milícia em que constituíram os seus redutos eleitorais.

A procuradoria também argumenta que os 2 irmãos tiveram em Robson “Peixe” um representante da milícia que os apoiou em suas atividades de grilagem, assim como se deu com “Fininho”, major Ronald, Laerte e Macalé.

A estratégia, disse o órgão, era nomear milicianos para cargos públicos para constituir redutos eleitorais nas áreas por eles controladas e para explorar atividades imobiliárias por meio de grilagem.

A grilagem se dava, usualmente, com o uso de pessoas de baixa renda. Os imóveis eram ocupados e a posse ou propriedade era, em seguida, reivindicada. Depois da regularização, o grupo criminoso adquiria os direitos de posse e de propriedade dos bens, diretamente ou por meio de “laranjas” e pessoas jurídicas, os comercializando com lucros altíssimos.

Foi assim que os irmãos Brazão teriam adquirido patrimônio considerável em dezenas de bens imóveis. Domingos e a sua mulher, Alice de Mello Kroff Brazão, usavam da sua empresa Superplan Administração de Bens Imóveis e Participações para administrar os imóveis ilegais.

“Todo o relato não deixa dúvida, portanto, de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão (o Chiquinho) tornaram-se integrantes de organizações criminosas constituídas por milicianos, com quem se aliaram. E que agiam, defendendo os interesses do grupo, junto às instituições de Estado, para promover a prática continuada de crimes de parcelamento irregular do solo com finalidade de lucro (art. 50, parágrafo único, da Lei n. 6.766/79), extorsão (art. 158, CP) e outros delitos violentos que lhes garantiam a perpetuação do domínio territorial”, diz a PGR em documento.

Crimes impugnados

Domingos Inácio Brazão:

  • organização criminosa, no art. 2°, parágrafo 2°, da Lei n. 12.850/13;
  • homicídio qualificado, no art. 121, parágrafo 2°, e no art. 29, ambos do Código Penal.

João Francisco Inácio Brazão (Chiquinho):

  • organização criminosa, no art. 2°, parágrafo 2°, da Lei n. 12.850/13;
  • homicídio qualificado, no art. 121, parágrafo 2° e no art. 29, ambos do Código Penal.

Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior:

  • homicídio qualificado, no art. 121, parágrafo 2° e no art. 29, ambos do Código Penal.

Ronald Paulo de Alves Pereira (Major Ronald):

  • homicídio qualificado, no art. 121, parágrafo 2° e no art. 29, ambos do Código Penal.

Robson Calixto Fonseca (Peixe):

  • organização criminosa, no art. 2°, parágrafo 2°, da Lei n. 12.850/13.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.