Justiça determina pensão a família de motorista morto por empresário em SP; Saiba o valor!

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (9), ordenando que o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho efetue um pagamento mensal de dois salários mínimos (cerca de R$ 2.

Foto: Jovem Pan

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (9), ordenando que o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho efetue um pagamento mensal de dois salários mínimos (cerca de R$ 2.800) aos parentes de Ornaldo da Silva Viana, que faleceu em um acidente de trânsito. As informações foram divulgadas pelo g1.

Ornaldo era motorista de aplicativo e veio a óbito após seu Renault Sandero ser atingido por trás por um Porsche Carrera, dirigido a uma velocidade de 114,8 km/h por Fernando, conforme indicado por laudo pericial. Testemunhas também afirmaram à polícia que o empresário havia consumido bebidas alcoólicas momentos antes da colisão.

A família da vítima ingressou com uma ação judicial exigindo do empresário uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais, além de pensões alimentícias para a esposa de Ornaldo e sua filha adolescente, residentes em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Os advogados José Luiz Sotero dos Santos e Jair Sotero da Silva propuseram uma pensão de cinco salários mínimos (mais de R$ 7 mil) para a família. Porém, o promotor Fernando Cesar Bolque, que está temporariamente na Promotoria de Justiça Civil de Guarulhos, argumentou que o pagamento deveria ser de três salários mínimos (pouco mais de R$ 4.200 mensais), considerando-o mais justo.

Para o promotor, a indenização visa reparar os danos ocasionados pelo empresário, que tirou a vida do motorista de aplicativo, figura central na sustentação financeira de sua família. Bolque enfatizou que o pagamento de três salários mínimos é adequado nesse contexto.

Antes de ser preso, os advogados de Fernando Sastre propuseram à família de Ornaldo um pagamento mensal de um salário mínimo (pouco mais de R$ 1.400) por tempo indeterminado, durante o processo criminal relacionado ao caso.

De acordo com o TJSP, o pedido de tutela antecipada foi parcialmente deferido, obrigando o réu a efetuar o pagamento até que uma decisão final seja proferida no processo, que corre em segredo de Justiça.

O Porsche conduzido por Fernando estava a 156 km/h na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, momentos antes da colisão com o Renault Sandero do motorista de aplicativo. Testemunhas afirmaram que o empresário havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir.

Fernando nega ter ingerido bebida na noite do acidente e contesta a velocidade indicada pela perícia inicial do veículo.

O advogado do empresário expressou preocupação com a segurança de seu cliente no sistema prisional e afirmou estar buscando um local adequado para o caso dele. “A defesa discorda dessa prisão, mas vamos discutir na esfera certa, que é o Judiciário”, concluiu.