Trabalhadores de 12 municípios de MT podem pedir antecipação do FGTS devido às chuvas

Trabalhadores de 12 municípios de MT podem pedir antecipação do FGTS devido às chuvas (Foto: Agência Brasil) Trabalhadores de 12 municípios de Mato Grosso que foram atingidos por fortes chuvas no início de 2025 agora têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trabalhadores de 12 municípios de MT podem pedir antecipação do FGTS devido às chuvas
Trabalhadores de 12 municípios de MT podem pedir antecipação do FGTS devido às chuvas (Foto: Agência Brasil)

Trabalhadores de 12 municípios de Mato Grosso que foram atingidos por fortes chuvas no início de 2025 agora têm direito ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, autorizada pela Caixa Econômica Federal, permite que os afetados retirem até R$ 6.220,00 por conta ativa do FGTS, desde que residam em áreas declaradas em estado de calamidade pública.

Os municípios contemplados são: Alto Paraguai, Confresa, Luciara, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Nazaré, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Porto Alegre do Norte, Rio Branco, Salto do Céu e São José do Rio Claro. Os prazos para solicitação variam conforme a localidade, com datas que se estendem até maio de 2025.

O saque calamidade é destinado a trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra ou tempestades. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a residência na área afetada por meio de documentos como contas de luz, água ou declarações emitidas pelas prefeituras.

Como solicitar o saque

A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, ou presencialmente, em agências da Caixa. No aplicativo, os trabalhadores devem seguir os passos indicados, anexar documentos como comprovante de residência e identidade, e escolher entre receber o valor em conta bancária ou sacar diretamente em uma agência.

Para quem optar pelo atendimento presencial, é necessário apresentar documentos como certidão de casamento (caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge), CPF e Carteira de Trabalho (física ou digital). A Caixa alerta que a solicitação deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece o estado de calamidade.

O saque calamidade é limitado ao saldo disponível na conta do FGTS e só pode ser realizado uma vez por evento.