Justiça de São Paulo obriga plano de saúde a custear cirurgia de feminilização vocal para mulher trans

A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde custeie a cirurgia de feminilização vocal, conhecida como glotoplastia, para uma mulher trans residente em Birigui, no interior do estado.

Foto: Migalhas

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A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde custeie a cirurgia de feminilização vocal, conhecida como glotoplastia, para uma mulher trans residente em Birigui, no interior do estado. A decisão, proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado no dia 30 de janeiro, obriga o plano a cobrir os R$ 21 mil do procedimento, além de todo o tratamento pós-operatório.

A paciente, que trabalha como operadora de telemarketing, teve seu pedido de cobertura negado pelo plano de saúde sob a alegação de que a glotoplastia seria um procedimento “experimental” e não previsto no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A glotoplastia é uma cirurgia que remodela as cordas vocais, alterando a frequência da voz para torná-la mais aguda e feminina. A decisão da Justiça, unânime entre os três desembargadores, considerou a severa disforia de gênero da paciente – condição em que a pessoa não se sente confortável com as características de gênero de seu corpo – como justificativa para a cobertura do procedimento.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, ressaltou que “o tribunal reafirmou que os procedimentos cirúrgicos prescritos por médicos assistentes, que são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol da ANS”.

A decisão também levou em consideração a existência de diversas pesquisas e profissionais renomados que atestam a eficácia do tratamento de feminilização vocal. O magistrado classificou a recusa do plano de saúde como “abusiva” e “violadora do direito do consumidor”.

Além da cobertura integral da cirurgia e do tratamento pós-operatório, a Justiça determinou o pagamento de uma multa de R$ 5 mil por danos morais à paciente, representada pelo escritório Vilhena Silva Advogados.

A decisão ainda cabe recurso.