Eleitores têm até esta 3ª feira para justificar voto no 2º turno
Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições de 2024 têm até esta 3ª feira (7.
Os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições de 2024 têm até esta 3ª feira (7.jan.2025) para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título, por um cartório eleitoral, nos TREs (Tribunais Eleitorais Regionais) ou pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prazo é de 60 dias a partir de 27 de outubro de 2024, quando eleitores foram às urnas para o 2º turno das eleições municipais. Esse limite também vale para quem estava no domicílio eleitoral e apresentou motivo justo para não votar.
Nesse caso, o eleitor deve anexar um documento que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável pela área.
O eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos. O prazo para justificativa do 1º turno sem aplicação de multas terminou no dia 5 de dezembro de 2024.
A multa para quem não votou e não apresentar justificativa é de R$ 35,15. O eleitor que declarar estado de pobreza fica isento do pagamento. Após esta 3ª feira (7.jan), o eleitor pode visitar a página Quitação de Multas para consultar os débitos e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União).
Além de multa, quem não compareceu à votação e não justificou a ausência ficará impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, receber remuneração em funções públicas, entre outras punições.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido ao eleitor ter faltado a 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Como justificar o voto
- Aplicativo e-Título: Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link 'Mais opções', selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
- Site do TSE: É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual. Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
- Cartório Eleitoral: Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Com informações da Agência Brasil