Projeto defende suspender CNH de quem praticar pichações
O Projeto de Lei 337/24 suspende por 6 meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações.
quero receber por e-mail
quero receber no WhatsApp
Inscreva-sequero receber no Telegram
Inscreva-se"A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história", afirma o deputado na justificativa.
A proposta estabelece também que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações. Em relação a eventuais indenizações, o texto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.