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Poder Congresso

Projeto de lei cria o Estatuto do Motorista Profissional

O PL 490 de 2024 é um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria o Estatuto do Motorista Profissional.


Foto: Portal do Trânsito

O PL 490 de 2024 é um projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria o Estatuto do Motorista Profissional. O texto estabelece um marco regulatório que engloba motoristas empregados ou autônomos.

O projeto terá a seguinte tramitação no Senado:

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) é o relator na Comissão de Infraestrutura, mas ainda não apresentou o relatório.

Os beneficiados

A iniciativa de Paulo Paim abrange os motoristas profissionais que operam veículos automotores, mas exclui aqueles que:

Paulo Paim afirma que o projeto busca fazer justiça aos profissionais que trabalham em veículos de transporte de passageiros ou de carga e enfrentam diversos problemas no trânsito.

Curso

"Poluição sonora, engarrafamento, superlotação de veículos, tensão, insegurança, dentre outras adversidades, ocasionam desgastes emocionais e físicos aos motoristas profissionais. Nada mais justo que estes tenham direitos que possam amenizar esses efeitos nocivos a que são submetidos diariamente", declarou o senador.

De acordo com a proposta, quem deseja se tornar motorista profissional deve passar por um curso especializado em condução profissional, regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com uma carga horária mínima de 60 horas. O curso pode ser ministrado por qualquer entidade credenciada, pública ou privada. Depois do curso, os candidatos farão um exame escrito.

O texto estabelece que aqueles que já trabalham como motoristas podem fazer esse exame sem ter feito o curso, desde que sejam aprovados em até 3 anos (contados a partir da aprovação da lei decorrente desse projeto). Também determina que quem conduzir veículo profissionalmente sem ter sido aprovado no exame terá sua habilitação recolhida e ficará suspenso por 3 meses. Em caso de reincidência, a suspensão será de 6 meses.

Jornada de trabalho

A proposta estipula que a jornada de trabalho será de 6 horas diárias, com 20 minutos de descanso para quem dirige em vias urbanas e uma hora de descanso para quem dirige em vias rurais.

De acordo com o texto, as horas extras serão remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal, enquanto o trabalho noturno (que seria o das 20h às 6h) teria a hora de trabalho computada como de 45 minutos e seria remunerado com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora diurna.

A proposta determina ainda que, em viagens de longa distância, o repouso diário deve ser em local “que ofereça condições adequadas”, sendo proibida a utilização do veículo para o descanso.

Além disso, o projeto proíbe a condução ininterrupta por mais de 4 horas em via rural, exigindo descanso mínimo de 30 minutos (o motorista poderá prorrogar o tempo de direção por mais uma hora, caso isso seja necessário para que ele possa chegar a um lugar adequado de parada, e desde que isso não comprometa a segurança rodoviária).

Possibilidades de remuneração

O projeto permite a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, “inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas”.

Direitos

Dentre os direitos estabelecidos no texto, estão:

O texto também determina que os motoristas poderão recusar a condução de veículos em condições de segurança insatisfatórias, sem risco de dispensa por justa causa, desde que agindo de boa-fé. Mas permite que os empregadores, nesses casos, descontem do salário do motorista as horas ou os dias parados, exceto se um órgão executivo de trânsito atestar a condição insegura do veículo.

Deveres

Já em relação aos deveres estabelecidos no projeto, determina-se que os motoristas deverão estar atentos às condições de segurança do veículo e comunicar ao empregador defeitos ou falhas no veículo, conduzir o veículo com prudência e respeitar a legislação de trânsito.

Também estabelece que os motoristas devem se submeter a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias e participar de programas de controle de uso de drogas e álcool instituídos pelo empregador, ao menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Pode ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias contados da data em questão.


Com informações da Agência Senado.

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