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CNJ dá 15 dias para Vara da Lava Jato explicar suposto grampo na cela de Alberto Youssef

Em despacho assinado no domingo (30), o corregedor nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, deu 15 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba explique o que foi feito no caso da investigação do suposto grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef no início da Lava Jato.


Foto: G1 - Globo

Em despacho assinado no domingo (30), o corregedor nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, deu 15 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba explique o que foi feito no caso da investigação do suposto grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef no início da Lava Jato.

O caso é delicado pois pode comprometer a delação mais significativa da operação, afetando uma série de investigações e decisões judiciais tomadas em várias etapas da investigação no Paraná.

O suposto grampo na cela de Youssef foi revelado pela Revista VEJA ainda em 2014. Embora os investigadores da Polícia Federal (PF) tenham negado que o dispositivo estivesse ativo, o avanço das investigações supostamente revelou uma série de dados que alteraram o rumo do caso, que agora está sob investigação da PF no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

No fim de semana, Salomão ainda determinou que, no CNJ, a 13ª Vara Federal de Curitiba seja incluída no polo passivo do caso, em vez do juiz Eduardo Fernando Appio.

"Determino a correção do polo passivo deste Pedido de Providências, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que os supostos fatos narrados e as condutas alegadas como irregulares na condução do processo que apurava a existência de referida escuta não estão relacionados ao magistrado Eduardo Appio, mas sim – a princípio – a outros magistrados que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. Desse modo, Appio foi incluído no polo passivo pois, à época de sua interposição, era o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e havia desarquivado referidos autos para retomar a apuração de eventuais crimes cometidos, tendo em vista notícias de supostas fraudes anteriormente cometidas na sindicância realizada pela Polícia Federal e na condução do processo pelo Juízo da 13ª Vara Federal", escreveu Salomão em sua decisão.

GAZETA BRASIL

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