Projeto na Câmara cria cotas para ex-presas no serviço público

Um projeto de lei da deputada Adriana Accorsi (PT-GO) cria cotas no serviço público para mulheres egressas do sistema prisional.

Foto: Afonso Braga -

Foto: Afonso Braga -

Um projeto de lei da deputada Adriana Accorsi (PT-GO) cria cotas no serviço público para mulheres egressas do sistema prisional. A proposta estabelece a criação da Política Nacional de Apoio e Humanização às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional e seus familiares.

Segundo o PL 661 de 2024, uma faixa de 5% do total de funcionários de empresas contratadas pelo poder público para serviços de prestação continuada, como vigilância, limpeza e manutenção. Também propõe a mesma cota em programas de empregabilidade ou de formação profissional promovidos ou apoiados pelo poder público (seja da administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas etc.).

Além disso, todas deverão ser paritárias em relação a raça e gênero, incluindo-se travestis e mulheres transexuais.

Segundo Accorsi, o objetivo é articular a atuação do poder público em ações voltadas à redução do encarceramento e à proteção dos direitos humanos nos presídios e garantir o acesso a direitos e serviços públicos às acusadas, além de apoio às famílias das presas.

Além disso, a proposta estabelece que o poder público atue em articulação com políticas de educação, assistência social, saúde e acesso a trabalho a essa população. Também permite que sejam criadas alternativas de formação profissional, inserção em programas de empregabilidade e desenvolvimento de projetos de economia solidária.

A deputada argumenta que os crimes cometidos por mulheres são, em sua maioria, não violentos. Somente 6% são homicídios. A maioria, 62%, são relacionados ao tráfico de drogas.

"O Brasil tem a 4ª maior população prisional feminina do mundo [EUA, China e Rússia na frente]. É importante destacar que 74% das mulheres em restrição de liberdade possuem filhos”, afirma Accorsi.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário, bastando que seja aprovado em todas as comissões designadas. Ainda precisa passar pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação; e pela CCJC (Constituição e Justiça e Cidadania).


Com informações da Agência Câmara.