Comissão aprova projeto que concede porte de arma a funcionários da Funai para fiscalização ambiental

Na tarde desta quarta-feira (8), a ‘Comissão de Meio Ambiente’ (CMA) deu sinal verde a um projeto de lei que autoriza o porte de arma para os colaboradores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) envolvidos em atividades de fiscalização.

Foto: SBT News

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Na tarde desta quarta-feira (8), a ‘Comissão de Meio Ambiente’ (CMA) deu sinal verde a um projeto de lei que autoriza o porte de arma para os colaboradores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) envolvidos em atividades de fiscalização.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), emitiu um parecer favorável, acompanhado de emendas. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei 2.326/2022 propõe modificações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para garantir o direito ao porte de arma aos membros da Funai designados para atividades de fiscalização, desde que demonstrem aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamentos.

Uma das motivações para a proposição do projeto foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do ativista inglês Dom Phillips, ocorrido em junho de 2022, na região do Vale do Javari, município de Atalaia do Norte (AM). A Comissão Temporária Externa (CTENorte), presidida pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), foi criada com o intuito de fiscalizar as medidas tomadas em resposta a esses homicídios.

Uma emenda sugerida pelo relator Contarato amplia o direito de portar arma de fogo, tanto de propriedade particular quanto fornecida pela instituição, para os fiscais, mesmo quando não estão em serviço. O texto original limitava o uso das armas apenas durante as fiscalizações.

Além disso, o relator propôs uma alteração que estende o porte de arma, sob as mesmas condições, aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Contarato explicou que disposições do Código Florestal (Lei 4.771, 1965) e do Código de Pesca (Decreto-Lei 221, de 1967), que anteriormente permitiam o porte de armas para os fiscais ambientais, foram revogadas.

Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, a aquisição de arma de fogo é vedada para menores de 25 anos. No entanto, uma emenda do senador exclui os fiscais dos três institutos dessa restrição. Além disso, esses servidores foram adicionados à lista de isentos do pagamento de taxas de registro e manutenção das armas.