Mulher é obrigada a indenizar ex-amante do marido por compartilhamento indevido de imagens

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que condenou uma mulher a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas da vítima.

Foto: NaTelinha - UOL

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença que condenou uma mulher a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas da vítima. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 15 mil, conforme divulgado em 16 de abril.

O processo relata que a vítima teve um relacionamento com o marido da ré por aproximadamente dois anos, durante os quais enviou fotos íntimas por um aplicativo de mensagens. Após acessar o celular do marido, a acusada optou por compartilhar as imagens da então amante com terceiros.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da justificativa da acusada de que enviou as imagens como forma de “desabafo”, a ação ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.

“A conduta admitida pela requerida extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, independentemente das motivações que a levaram a agir assim. Além de prejudicar a imagem, a honra e a intimidade da demandante, também violou outros direitos de personalidade, como a dignidade, expondo-a ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio público”, avaliou o desembargador ao votar pela manutenção da condenação.

O julgamento, com decisão unânime, contou ainda com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.