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Juiz eleitoral do Paraná diz que Deltan Dallagnol não está inelegível

Em decisão da última sexta-feira (15), o juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, Irineu Stein Junior, afirmou que o ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo), não está inelegível.


“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, concluiu.

O ex-procurador da Lava Jato perdeu seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa acusado de deixar o Ministério Público para escapar de possíveis punições. A decisão do TSE não menciona se Dallagnol estaria ou não impedido de concorrer no período de 8 anos.

GAZETA BRASIL

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