Compras internacionais podem ser taxadas antes de 1º de agosto, alerta Receita Federal

A Receita Federal informou que compras realizadas antes de 1º de agosto, data em que a nova lei de taxação de importação entra em vigor, poderão ser sujeitas aos novos impostos.

Foto: TNH1

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A Receita Federal informou que compras realizadas antes de 1º de agosto, data em que a nova lei de taxação de importação entra em vigor, poderão ser sujeitas aos novos impostos. Segundo o subsecretário de administração aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, o que importa não é a data da compra do produto, mas sim o registro da DI (declaração de importação).

A DI é uma das etapas do despacho de um produto importado e é preenchida pela empresa importadora, sendo registrada após o pagamento de tributos e taxas. Coutinho explicou que cada empresa tem um prazo diferente entre a compra da mercadoria e o registro da declaração de importação, o que impossibilita estabelecer uma média de prazo.

A chefe da divisão de Controles Aduaneiros, Rosangela Moreira Rodrigues, explicou a diferença nos prazos: "Efetuada a compra, [a plataforma] tem um prazo para encaminhar o registro da declaração para a Receita Federal, que é o que define a aplicação da regra". Dessa forma, mesmo que a compra tenha sido feita antes de agosto, a cobrança ainda pode ocorrer.

O subsecretário mencionou que a Receita Federal se reunirá nesta sexta-feira (28) com as principais plataformas de vendas para orientá-las a alterar seus sistemas "o mais rápido possível" para que essa informação seja transparente. "Cada plataforma precisa orientar os seus clientes, já que cada uma vai ter uma metodologia de operação diferente", detalhou.

A criação da taxa de 20% sobre compras internacionais de até U$ 50 — conhecida como "taxa das blusinhas" — foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (27).

Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os produtos nacionais. A nova taxa de 20% será gerada pela União. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.

Para compras entre U$ 50,01 e U$ 3.000, o imposto é de 60%. Na prática, caso um consumidor efetue uma compra de U$ 50, ele será taxado em 20% sobre esse valor (U$ 10), resultando em uma compra final de U$ 60. Em uma compra de U$ 200, por exemplo, o comprador será taxado em 20% sobre U$ 50 (U$ 10) e em 60% sobre os U$ 150 restantes (U$ 90), totalizando U$ 100 em impostos. Medicamentos de até U$ 10.000 são isentos de taxação.