Alesp Aprova Lei que Regulamenta Venda de Cães e Gatos em São Paulo

Na tarde desta quarta-feira (12), após debates intensos em plenário, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda de cães e gatos no estado paulista.

Foto: Metrópoles

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Na tarde desta quarta-feira (12), após debates intensos em plenário, os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda de cães e gatos no estado paulista.

Segundo o texto aprovado, os principais pontos da regulamentação são os seguintes:

  • Os cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses), estando castrados, microchipados e totalmente vacinados.
  • A venda de filhotes castrados é permitida até os quatro meses de idade, exceto para cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que devem ser castrados até os 18 meses.
  • Os filhotes devem permanecer com suas mães por pelo menos seis semanas.
  • Os estabelecimentos são obrigados a fornecer um laudo médico veterinário que certifique a saúde regular do animal no momento da venda.
  • Todos os pets devem ser microchipados e registrados em bancos de dados.
  • Fica proibida a venda de cães e gatos por pessoas físicas, assim como a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse.

Em caso de descumprimento das novas regras, o projeto prevê sanções conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que estipula punições penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo a fauna.

Para que entre em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor da proposta reformulada, que já havia vetado uma versão anterior do PL em outubro de 2023. Naquela ocasião, o governador vetou integralmente o PL 523/23, que buscava proibir a venda de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e plataformas de compra e venda no estado de São Paulo.

O projeto original, proposto pelo deputado Rafael Saraiva (União), também contemplava a criação de um cadastro estadual para garantir que apenas criadouros que respeitem a legislação vigente possam comercializar animais, priorizando o bem-estar e o respeito aos direitos animais, com possibilidade de aplicação de multas em caso de infrações.