Reoneração imediata cria insegurança jurídica, dizem analistas

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin de suspender a eficácia de trechos da lei 14.

Foto: InfoMoney

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A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin de suspender a eficácia de trechos da lei 14.784 de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027, desagradou as empresas e o Congresso Nacional– que é contrário à judicialização da pauta. Mais do que isso, a medida surpreendeu analistas pelo timing da suspensão.

A liminar foi concedida por Zanin na noite de 5ª feira (25.abr.2024), na última semana de abril, período em que as empresas calculam as folhas de pagamento do mês. A decisão do ministro fará com que esses setores sejam obrigados a alterarem suas bases de cálculo. Especialistas consultados pelo Poder360 declararam que a medida provoca insegurança jurídica.

A desoneração da folha substituía a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com a suspensão em vigor, as empresas precisarão agilizar seus procedimentos internos para voltar a contribuir por 20%, um valor bem acima do habitual dos últimos anos, já na 1ª semana de maio.

Além disso, os setores econômicos precisam ficar de olho na validação da decisão pelo plenário do STF. A análise começou no plenário virtual da Corte à meia-noite de 6ª feira (26.abr) e seguirá até 6 de maio caso nenhum ministro apresente pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar o caso ao plenário físico). Ou seja, até o inicio do próximo mês as regras de tributação podem mudar novamente. Enquanto não houver decisão final do plenário, a liminar de Zanin tem efeito.

insegurança jurídica

O advogado especialista em direito empresarial e tributário e sócio do RMS Advogados Leonardo Roesler disse ao Poder360 que a decisão de Zanin deve instaurar um cenário de insegurança jurídica no meio empresarial. “A natureza súbita dessa suspensão, especificamente ao final do mês, período crítico para o fechamento de balanços e preparações para os pagamentos e obrigações do mês subsequente, agrava o impacto da decisão”, disse Roesler.

Segundo o advogado, as decisões que alteram regras fiscais de maneira abrupta e sem previsão adequada tendem a contrariar o princípio constitucional da segurança jurídica. Na visão de Roesler, a decisão com efeito imediato de Zanin causará uma disrupção no cenário empresarial.

“Empresas que se planejaram financeiramente e operacionalmente com base na continuidade da desoneração enfrentarão desafios significativos para reajustar suas estratégias e planilhas de custos”, declarou.

A advogada tributarista do escritório Mannrich e Vasconcelos e professora de pós-graduação do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), Maria Raphaela Matthiesen, explicou que existem mecanismos constitucionais para evitar esse tipo de “surpresa” aos contribuintes em casos de reonerações tributárias. Tratas-se da noventena, um período de 90 dias para adaptação a mudanças na tributação.

“A ideia da Constituição ao trazer esse prazo de 90 dias é justamente dar essa possibilidade ao contribuinte de se reorganizar, ter alguma previsibilidade e estruturar suas operações com as novas regras de tributação. Essa decisão foi proferida no final do mês, próximo da próxima data de recolhimento e com uma aplicabilidade imediata. Isso traz sim muita insegurança”, declarou.

IMPACTO FISCAL

No 1º trimestre, o Tesouro Nacional deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões com a modalidade. Portanto, o impacto potencial é de R$ 11,6 bilhões de abril a dezembro de 2024.

Como a arrecadação do governo federal está associado ao número de funcionários das empresas, o valor pode ser menor caso haja uma onda de demissões. O pedido feito ao STF foi da AGU (Advocacia-Geral da União), mas capitaneado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ele defende que a política criada para fomentar empregos não teve os resultados esperados. Além disso, disse que, desde a promulgação da Reforma da Previdência, a renúncia fiscal passou a ser inconstitucional. Setores criticam a reoneração, principalmente pela volta repentina que frustra o planejamento financeiro das empresas.

A desoneração custou R$ 148,4 bilhões desde o início da política, em 2012. Sob o governo Dilma Rousseff(PT) até 56 setores foram beneficiados. O ex-presidente Michel Temer (MDB) diminuiu o número para os atuais 17.

IDAS E VINDAS

Haddad havia dito em dezembro de 2023 que o tema era inconstitucional e que o governo acionaria a Justiça. Leia a ordem cronológica dos fatos para entender o impasse da desoneração:

  • 13.jun.2023 – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a prorrogação do benefício aos 17 setores. Haddad disse "não entender a pressa" em votar o tema;
  • 25.out.2023 – O Congresso aprovou o adiamento da renúncia fiscal até 2027;
  • 23.nov.2023 – Lula veta a medida;
  • 24.nov.2023 – Haddad diz que apresentaria uma "solução" para a desoneração da folha depois de 12 de dezembro de 2023;
  • 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027;
  • 28.dez.2023 – Haddad propõe uma reoneração gradual da folha de pagamento via MP (Medida Provisória) 1.202 de 2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024;
  • 27.fev.2024 – Lula retira desoneração da folha da medida provisória e envia o PL 493 de 2024 com a reoneração gradual;
  • 9.fev.2024 – Câmara dos Deputados aprova regime de urgência constitucional para os projetos de reoneração;
  • 10.abr.2024 – Sem acordo com o Congresso, o projeto de lei sobre reoneração teve o regime de urgência retirado.

HISTÓRICO DE DESONERAÇÃO

Mais da metade (52,4%) do valor da renúncia de 2012 a 2023 foi durante o governo Dilma. A ex-presidente concedeu o benefício para 56 setores durante o seu mandato, ou 39 a mais que atualmente. O governo Michel Temer (MDB) reduziu de 56 para 17 o número de setores beneficiados desde 2019. Leia abaixo quais eram no governo Dilma: