STF forma maioria para ampliar regra do foro privilegiado, suspenso julgamento por pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta sexta-feira (11) favorável à expansão da aplicação da regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte.

Foto: Estadão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de votos nesta sexta-feira (11) favorável à expansão da aplicação da regra do foro privilegiado para julgar políticos na Corte. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O pedido de vista foi concedido por um prazo de 90 dias.

Com essa decisão, crimes praticados durante o exercício do cargo ou relacionados a ele poderão ser investigados no âmbito do Supremo, mesmo após o término do mandato ou outras circunstâncias como renúncia, não reeleição ou cassação.

A proposta de modificação na regra está em discussão no plenário virtual do Supremo, onde os votos são registrados eletronicamente. Os ministros têm até o dia 19 de abril para apresentarem seus votos.

A sugestão de alteração na interpretação foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de dois casos que envolvem políticos.

Um dos casos em questão diz respeito a um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para que uma denúncia contra ele, inicialmente apresentada à Justiça Federal, seja remetida ao STF. O outro trata-se de um inquérito em que a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) busca encerrar investigações sobre corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além do ministro Gilmar, votaram a favor da alteração da regra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Ao retomar o julgamento, Barroso afirmou que o deslocamento das investigações entre instâncias judiciais devido a manobras políticas prejudicava o andamento das investigações, causando morosidade e disfuncionalidade no sistema de justiça criminal. Ele ressaltou que essa prática alimentava a manipulação da jurisdição pelos réus.

A nova tese proposta por Mendes nos dois casos estabelece que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes relacionados ao cargo político persiste mesmo após o término do mandato, mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o fim do exercício do cargo.

Atualmente, o Supremo possui cerca de 50 inquéritos em andamento. Há avaliação entre os ministros de que a modificação da regra pode gerar questionamentos sobre o foro competente para julgar os casos.

Os ministros argumentam que a nova regra evitará a transferência constante das investigações entre instâncias, garantindo um desfecho mais rápido aos processos.

Decisão de 2018
Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado, decidindo que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo devem ser julgados na Corte.

Com essa decisão, processos criminais referentes a crimes anteriores ao mandato ou não relacionados à função devem ser encaminhados à primeira instância da Justiça. Quando o político deixa o cargo, os casos são remetidos a outra instância, permanecendo no Supremo apenas as ações em estágio avançado, com o réu já intimado para apresentar sua defesa final.

Anteriormente, inquéritos ou ações penais envolvendo parlamentares eram automaticamente direcionados ao STF, mesmo que os fatos investigados ocorressem antes do mandato.

Votos
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, argumentou que a restrição do foro privilegiado foi baseada em argumentos equivocados e defendeu a retomada do sistema anterior.

Segundo Mendes, o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e prejudicando os objetivos do legislador. Ele também afirmou que o sistema atual é contraproducente, gerando flutuações de competência e instabilidade no sistema de Justiça.

Mendes destacou que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal, devendo ser mantido mesmo após o término da função, especialmente em um contexto de sociedade polarizada e radicalizada.

O ministro Cristiano Zanin enfatizou que a competência de julgamento é determinada no momento da prática do crime, mesmo que o réu não esteja mais no cargo quando o caso é analisado. Ele argumentou que essa permanência da jurisdição para julgar crimes cometidos durante o exercício do cargo contribui para estabilizar o foro adequado e evitar manipulações e manobras.

O ministro Flávio Dino criticou o atual sistema do foro privilegiado, que, segundo ele, permite a migração contínua de inquéritos e processos entre diferentes tribunais, causando atrasos e controvérsias jurisprudenciais. Ele defendeu uma regra mais objetiva e coerente com a Constituição para evitar esses problemas.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a alteração das regras do foro privilegiado nos últimos anos não resultou em uma maior celeridade nos processos e julgamentos. Ele defendeu um retorno parcial ao critério da contemporaneidade entre o crime e o mandato, considerando-o razoável e proporcional.