Defesa de Emanuel vê erros "estarrecedores" em Comissão Processante

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), apresentada nesta sexta-feira (05.

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), apresentada nesta sexta-feira (05.04) na Câmara de Cuiabá, enumerou uma série de erros, qualificados como “estarrecedores”, na Comissão Processante aberta pelo vereador Fellipe Corrêa (PL). Ao todo, a defesa elencou 7 erros graves durante todo o processo.

A primeira falha apresentada diz respeito ao próprio mérito do início da comissão, baseado em uma decisão liminar do afastamento do prefeito que já foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“De forma estarrecedora a comissão processante realizou instrução processual antes da análise da defesa”, diz trecho assinado pelos advogados do prefeito, que apontam movimentação ilegal no procedimento.

A proposta da comissão foi lida no mesmo dia de apresentação, 5 de março, e aprovada no dia 12. Entretanto, como comprovante da aprovação, a Comissão apresentou apenas "carimbos, desacompanhados de qualquer comprovação".

Nem mesmo as atas das sessões de apresentação do pedido e de votação pela abertura da comissão foram apresentadas no processo proposto pelo vereador Fellipe Corrêa.

"A ausência desses documentos, em especial as atas das Sessões Ordinárias dos dias 03 e 12/03/2024, comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa, considerando a impossibilidade de se analisar se todos os procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 201/67 foram devidamente observados, gerando, assim a nulidade de todos os procedimentos que deram origem a essa Comissão Processante", diz trecho da defesa.

A defesa também indica que o autor da denúncia descumpriu orientação da própria Procuradoria da Câmara ao não apresentar certidão de quitação eleitoral. Em parecer do dia 8 de março, portanto depois da apresentação da comissão, a certidão foi acostada nos autos. Mesmo assim, o documento apareceu no processo sem nenhuma indicação de quem o anexou.

"Como o denunciante teve conhecimento da necessidade de apresentação da referida certidão? Quem apresentou? Como foi juntada?", questiona a defesa de Emanuel.

Em seguida, o plenário e o Colégio de Líderes da Câmara também ignoraram o pedido feito pelo assessor parlamentar Guilherme Veloso para declarar impedida de participar da comissão a vereadora Edna Sampaio, apesar de parecer da Procuradoria da Câmara indicando a necessidade de análise.

Além disso, reclama a defesa de Emanuel Pinheiro que foi notificada a apresentar defesa no dia 22 de março, com prazo de apenas 10 dias, findado no dia 1 de abril.

A defesa também ressalta a necessidade de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, que é prevista no Regimento Interno do legislativo cuiabano e não constaria na Comissão Processante.

Os advogados de Emanuel ressaltam ainda que, além de erros na formação da Comissão, não há provas contra Emanuel Pinheiro no processo. "Na denúncia aceita que ensejou a criação dessa Comissão Processante há exposição de fatos absolutamente genéricos, cujo documento apresentado como prova se apresenta de forma muito mais complexa e genérica, além de estar suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ", diz trecho da defesa.

Emanuel Pinheiro