Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal.

Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível

O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes devem ficar atentos, pois o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) vai de 17 de março até 30 de maio. Para facilitar o preenchimento, a DIRPF pode ser acessada online através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal. A disponibilização dessas opções ocorrerá em 1º de abril, data em que também será liberada a declaração pré-preenchida.

A Receita Federal também anunciou que a declaração pré-preenchida terá um atraso em sua liberação, que ocorrerá somente a partir de 1º de abril. Isso pode impactar os contribuintes que desejam utilizar essa funcionalidade para facilitar o processo. Para instalar o programa, os usuários devem visitar o site da Receita Federal, procurar pela seção dedicada ao Imposto de Renda, clicar em Declaração e, em seguida, em Baixar o Programa. O software é compatível com diversos sistemas operacionais, incluindo Windows, MacOS e Linux, sendo recomendado que os usuários tenham pelo menos o Windows 7.

O calendário de eventos importantes para o Imposto de Renda 2025 é o seguinte: a liberação do programa ocorreu em 13 de março, as transmissões começam em 17 de março, e a entrega da declaração deve ser finalizada até 30 de maio. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessar o preenchimento online e a declaração pré-preenchida.

As restituições do Imposto de Renda serão realizadas em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro de 2025. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix terão prioridade na restituição.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias