Justiça nega recurso de Trump para acabar com cidadania por nascimento

O 9º Tribunal de Apelações dos Estados Unidos recusou, na 4ª feira (19.

Foto: Daniel Torok - This photograph is provided by THE WHITE HOUSE as a courtesy and may be printed by the subject(s) in the photograph for personal use only. The photograph may not be manipulated in any way and may not otherwise be reproduced, disseminated or broadcast, without the written permission of the White House Photo Office. This photograph may not be used in any commercial or political materials, advertisements, emails, products, promotions that in any way suggests approval or endorsement of the President, the First Family, or the White House.

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O 9º Tribunal de Apelações dos Estados Unidos recusou, na 4ª feira (19.fev.2025), o pedido do Departamento de Justiça para reverter a decisão que suspende o decreto que impede a concessão de cidadania por nascimento para filhos de imigrantes. O documento foi assinado pelo presidente norte-americano Donald Trump (Partido Republicano) em 20 de janeiro.

Ao negar o pedido, a Corte concluiu que o Departamento de Justiça não demonstrou "fortes indícios" de sucesso no mérito do recurso. Eis a íntegra (PDF, em inglês – 366 kB) da decisão.

O governo norte-americano pediu a reversão emergencial da suspensão. O 9º Tribunal de Apelações norte-americano disse que políticas governamentais enfrentam, de forma frequente, desafios judiciais. Conforme a Corte, o simples fato de uma decisão impedir temporariamente a implementação de um decreto não constitui, por si só, uma emergência.

Por isso, o Tribunal determinou que o caso siga o curso normal do processo judicial. Uma audiência para analisar o caso está marcada para junho.

O texto do decreto assinado por Trump cita a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que descreve que "todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição dos mesmos, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem", explicando que essa emenda serviu para acabar com a exclusão da concessão de cidadania a pessoas de ascendência africana só pela etnia.

Trump, porém, descreve que a 14ª Emenda não deveria ser usada para "estender a cidadania universalmente a todos os nascidos nos Estados Unidos". Eis a íntegra em português (PDF – 171 kB) e inglês (PDF – 170 kB) do decreto.

O decreto obriga que departamentos e agências do governo dos EUA não emitam ou aceitem documentos nos seguintes casos:

  • quando a mãe dessa pessoa estava ilegalmente presente nos Estados Unidos e o pai da pessoa não era um cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal no momento do nascimento da pessoa;
  • quando a presença da mãe dessa pessoa nos Estados Unidos era legal, mas temporária, e o pai da pessoa não era um cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal no momento do nascimento da pessoa.

A Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu, em 23 de janeiro, o decreto. O juiz John Coughenour decidiu vetar a medida depois de analisar ações sobre o tema no Tribunal de Seattle.

Segundo o magistrado, o decreto de Trump é "flagrantemente inconstitucional". Coughenour analisou o caso movido pelos Estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon contra o decreto.

Outros 4 processos movidos por mais 18 Estados também pedem a revogação da medida, além de reivindicações de grupos de direitos de imigrantes.