Governo cria GT para revisar regras de leilões e setor reage

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou em dezembro de 2024 um GT (Grupo de Trabalho) para revisar as regras que regulam os leilões extrajudiciais.

Foto: Sergio Lima - Poder360

Foto: Sergio Lima - Poder360

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou em dezembro de 2024 um GT (Grupo de Trabalho) para revisar as regras que regulam os leilões extrajudiciais. As discussões estão sendo organizadas pelo Ministério do Empreendedorismo, chefiado por Márcio França (PSB). A discussão ficou a cargo da secretaria nacional de microempresas e empresas de pequeno porte.

O mercado de leilões on-line no Brasil foi estimado em US$ 484 milhões (R$ 2,7 bilhões) anuais pela consultoria Horizon Grand View Research. O estudo projeta que, mantidas as regras, o setor de leilões on-line pode chegar a US$ 1,2 bilhão (R$ 6,9 bilhões) em 2030. No plano global, é um mercado de R$ 60 bilhões, que pode chegar a R$ 155 bilhões.

O grupo é composto por 7 integrantes com poder de voto. Desses, 5 são leiloeiros, 1 representa o governo e o outro, as juntas comerciais. O fato de os leiloeiros representarem a maioria absoluta dos participantes levou a questionamentos de empresários do setor –que só conseguiram participar como ouvintes– e do Congresso.

O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) fez em 5 de fevereiro um requerimento de informação questionando a "potencial super-representação dos leiloeiros". Leia a íntegra (PDF – 123 kB).

Há receio no mercado e no mundo político que o grupo tente criar uma reserva de mercado no setor, que teria de ser gerido exclusivamente por leiloeiros. Hoje, empresas podem organizar esses leilões –sejam eles físicos ou on-line– e contar com a participação do leiloeiro para oficializar as propostas.

O motivo dessa desconfiança foi que na 1ª reunião do grupo, em 29 de janeiro, o leiloeiro e ex-senador Luiz Fernando Sodré Santoro propôs justamente essa limitação, que empoderaria a figura do leiloeiro e poderia eliminar as chances de empresas organizarem leilões.

Sua recomendação é que a atividade seja "personalíssima e pessoal, permitindo apenas pessoas físicas exercerem". Ou seja: empresas que organizam esses eventos deveriam ser excluídas dessa possibilidade. Leia a íntegra da ata da reunião (PDF – 137 kB).

O grupo foca na revisão da Instrução Normativa 52/2022, de dezembro de 2022. A proximidade entre a revisão anterior e a atual foi outro ponto que causou questionamentos.

Segundo o ex-secretário de Justiça de São Paulo e presidente do ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), Edson Vismona, as regras atuais permitiram o crescimento do setor e estão em linha com o que prega a Constituição e chamou o GT de “aventura“.

As regras estão em sintonia com a Constituição. Alterar o que está em curso vai confundir o mercado e criar conturbação, além de questionamentos sobre a legalidade dessas regras, já que há uma lei acima dessa instrução. É um mercado que precisa de segurança, como todos, para ter concorrência saudável. Essa é uma aventura que não merece prosperar“, disse ao Poder360.

O ministério foi procurado e respondeu, via secretaria nacional de microempresa e empresa de pequeno porte, que eventuais revisões independem do tempo e vigência das regras. E afirmou que o objetivo do grupo é “estudar e aprofundar temas relevantes para o setor de leiloaria“. E que não necessariamente haverá propostas de mudanças.

Sobre a composição, eis o que disse o ministério: “É importante destacar que a composição do Grupo de Trabalho foi estruturada para promover um espaço de debate e construção coletiva, com ampla participação dos setores envolvidos“. Como mencionado na reportagem, empresas que promovem leilões não fazem parte do grupo nem tem direito a voto. Participam como ouvintes.

Regras dos leilões

Atualmente, o principal decreto-lei que rege os leilões extrajudiciais é de 1932, assinado por Getúlio Vargas. O texto garante exclusividade aos profissionais na realização de leilões no Brasil, mas permite que empresas organizadoras façam parte do processo.

Os leilões judiciais, por outro lado, são orientados por uma legislação diferente desta que está em análise.

Segundo Edson Vismona, as regras legais, mesmo com 90 anos, mostraram-se eficientes na promoção do setor justamente pela sua flexibilidade ao longo do tempo.