Justiça do Trabalho condena empregadores por manter doméstica em situação análoga à escravidão por 70 anos.

Nesta sexta-feira (14), a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos.

Foto: G1 - Globo.com

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Nesta sexta-feira (14), a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, foram condenados a pagar à vítima uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 600 mil, além das verbas trabalhistas referentes a todo o período trabalhado.

O resgate, ocorrido em 2022, revelou o caso mais longo de exploração de uma pessoa em situação de escravidão contemporânea já registrado no Brasil desde o início do registro histórico em 1995.

A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e com o apoio do Projeto Ação Integrada.

A idosa, que na época tinha 85 anos, trabalhou desde os 12 anos em situação de exploração para três gerações da mesma família, sem qualquer direito concedido. A investigação revelou que o empregador detinha os documentos pessoais da trabalhadora e realizava os saques de sua aposentadoria.

Na sentença, o juiz do Trabalho Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o trabalho em condições análogas à escravidão no âmbito doméstico, conforme as condutas tipificadas no art. 149 do Código Penal. O juiz destacou que a vítima "trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus".

A decisão, decorrente de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ, determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Para a procuradora do trabalho responsável pelo processo judicial, Juliane Mombelli, esse caso representa um marco importante no combate ao trabalho escravo em âmbito doméstico no país. "O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do judiciário brasileiro no enfrentamento de situações de grave violação aos direitos humanos", afirmou.