MP proíbe Abílio de acabar com marmitas para moradores em situação de rua

O Ministério Público de Mato Grosso elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual impede que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), suspenda a distribuição de marmitas a moradores em situação de rua.

Foto: PNB Online

Foto: PNB Online

O Ministério Público de Mato Grosso elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual impede que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), suspenda a distribuição de marmitas a moradores em situação de rua. A medida havia sido anunciada pelo gestor no início deste mês e casou polêmica, já que Abílio pretendia proibir até mesmo o trabalho realizado por igrejas e entidades.

Segundo o Ministério Público, o TAC busca melhoria e à necessária manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação a essa população, bem como à realização de diagnóstico e plano de ação para execução da política pública em benefício dessas pessoas.

Conforme o documento, o prefeito fica proibido de interromper os serviços necessários à segurança alimentar da população em situação de rua, devendo demonstrar, de forma inequívoca, que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades dessa população.

Leia também: Abílio quer acabar com distribuição de marmitas a moradores em situação de rua

Abílio ainda se comprometeu a incentivar, nos termos de Decreto Federal nº 7.053/09 , a atuação conjunta do poder público e entidades da sociedade civil, religiosas e de voluntários, orientando e coordenando as ações a serem desenvolvidas.

Outro compromisso assumido com a assinatura do TAC foi o de cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, dentre as quais fornecer bebedouros e banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues.

O prefeito se compromete ainda, pelo TAC, a indicar membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), e indicar local adequado para o seu funcionamento em Cuiabá. Também deve apresentar, no prazo de 60 dias, o diagnóstico pormenorizado sobre a situação da população em situação de rua na capital.

Conforme o documento assinado pelo prefeito, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O acordo, subscrito pelo Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, conta também com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior destacou a importância do TAC e acrescentou que o prefeito tem toda a discricionaridade para executar essa política pública da maneira adequada, "mas sempre respeitando as normas vigentes e a decisão da Suprema Corte sobre a matéria, e ainda incentivar a participação da sociedade civil, que historicamente sempre colaborou com essa população muito vulnerável".

"Temos uma realidade posta. Lamentavelmente, nos últimos anos a população em situação de rua vem aumentando, por diversos fatores, e o Município e o Ministério Público, por meio da Procuradoria-geral de Justiça e da Promotoria da Cidadania, firmaram um TAC, pelo qual o Município se compromete a não interromper o fornecimento de alimentação a essa população", Deosdete.