Fisco alerta empregadores domésticos com débitos previdenciários
A Receita Federal está enviando mensagens de alerta para empregadores domésticos com débitos previdenciários.
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Inscreva-seQuando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como consultar débitos
- acesse o Portal de Serviços da RFB;
- clique na opção “Cidadão”;
- vá em “Minhas Dívidas e Pendências”.
Como pagar
- no Portal de Serviços da RFB, selecione os débitos pendentes;
- clique em “emitir Darf”;
- caso queira incluir encargos trabalhistas em atraso no mesmo boleto, como o FGTS, por exemplo, emita o DAE pelo eSocial.
Não regularização
O não pagamento dos débitos em aberto pode ocasionar multas e juros sobre o valor devido, além de impedir a utilização de benefícios previdenciários, como o saque do FGTS, por exemplo. Leia:
- acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
- inclusão do CPF no cadastro informativo de Cadin (Créditos não Quitados no Setor Público Federal);
- multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
- sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.