Câmara responde a Dino e diz emendas seguem a "legalidade"
A Câmara dos Deputados respondeu aos questionamentos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino relacionados à indicação e à aprovação das emendas.
A Câmara dos Deputados respondeu aos questionamentos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino relacionados à indicação e à aprovação das emendas. A manifestação entrou nos autos do processo faltando 10 minutos para o prazo do envio, às 20h, conforme determinado pelo magistrado.
No documento, a Casa Baixa reitera que agiu dentro da legalidade quanto às emendas. Diz que adotou as orientações prévias do Poder Executivo e seguiu orientações jurídicas dos ministérios do governo federal, que teriam fundamentado a ação dos deputados e senadores. Ressalta também que as imposições do STF valeria para a liberação de emendas a partir de 2025. Eis a íntegra (PDF – 318 KB).
Dino cobrou novas respostas da Câmara nesta 6ª feira (27.dez.2024) quanto às indicações dos recursos depois de considerar as informações enviadas pela Casa Legislativa ao tribunal insuficientes. Também manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão
A Câmara dos Deputados enviou nesta 6ª feira (27) ao STF um pedido para que Dino reconsiderasse o bloqueio. O montante foi travado na 2ª feira (23.dez) porque o magistrado entendeu que a liberação dos recursos descumpria as decisões da Corte sobre transparência e rastreabilidade. Leia a íntegra (PDF – 1 MB).
Leia abaixo o que Dino quer saber da Câmara:
- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das "emendas de comissão" (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das "emendas de comissão" constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de "emendas de comissão" que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- O que consta na tabela de especificações ou indicações de "emendas de comissão" (RP 8) como "NOVA INDICAÇÃO"?
- Foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
- Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
- Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?