Marca que diminuir volume e manter preço pode violar direito do consumidor

Em uma estratégia para não aumentar os preços, as marcas têm reduzido o volume dos produtos.

Marca que diminuir volume e manter preço pode violar direito do consumidor
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Segundo o diretor da Senacon, a redução de volume acompanhada de manutenção dos preços, sem aviso claro ao consumidor, pode configurar uma prática abusiva. Vitor Hugo afirma que as marcas precisam sinalizar a mudança na volumetria de forma ostensiva.

“Se eu tenho a mesma embalagem, a mesma composição do produto e eu só alterei o peso que está dentro, não adianta só colocar na caixa de sabão em pó que de 1kg passou para 800g, por exemplo. São necessárias letras maiores que chamem atenção do consumidor. Não adianta colocar 800g com uma letra minúscula. Tem que chamar atenção do consumidor que houve alteração ali", disse Vitor Hugo.

A fiscalização dessa prática deve ser feita pelos órgãos de direito do consumidor regionais, como os Procons. "Se houver a prática constatada, tem todo um processo administrativo que pode ser aplicado uma multa. Há outras sanções que podem ser a contra-propaganda, vai refazer embalagem, tem que verificar se a empresa é reincidente. Não tem um valor específico de multa", falou o diretor.

Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor é celebrado oficialmente nesta 6ª feira (15.mar.2024). Em celebração a data, a Senacon lançou o Março do Consumidor.

Entre as ações previstas, está o lançamento do Boletim do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e ProConsumidor, que reúne o ranking das empresas e dos temas mais reclamados nos Procons dos Estados e municípios brasileiros.

O Março do Consumidor da Senacon também estabelece a reedição de duas notas técnicas: a nº 6/2023, que trata sobre Proteção e Direito da Mulher Consumidora, e a nº 14/2023, que estabelece Diretrizes de Enfrentamento ao Racismo no âmbito das relações de consumo.

Endividamento

Para combater o superendividamento dos cidadãos, a secretaria está avaliando lançar a 2ª edição do mutirão de renegociação de dívidas Renegocia!, que deve ser realizada de julho a agosto deste ano. Em 2023, a iniciativa foi realizada de forma presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor).

O mutirão abrange dívidas de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. Estão excluídas das negociações dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.