Lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey Club de São Paulo é suspensa pelo TJ

Na manhã desta terça-feira (2), o desembargador Damião Cogan concedeu a liminar para barrar os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que tinha como objetivo proibir as corridas de cavalos em apostas na cidade de São Paulo.

Lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey Club de São Paulo é suspensa pelo TJ

Na manhã desta terça-feira (2), o desembargador Damião Cogan concedeu a liminar para barrar os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que tinha como objetivo proibir as corridas de cavalos em apostas na cidade de São Paulo. O mérito da ação continuará em tramitação na Justiça, já que as autoridades do município não podem punir o Jockey Club por continuar com as atividades até o julgamento. Segundo o desembargador, a decisão considerou que tal medida traria consequências imprevisíveis para o clube, o que poderia até mesmo fechá-lo. Outro ponto que foi levado em consideração é que o advogado do Jockey, José Mauro Marques, trouxe a fundamentação de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e, por isso, não poderia ser alvo de proibição municipal. O vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi o responsável pela lei que prevê prazo de até 180 dias a partir da publicação para os clubes acabarem com as atividades que envolvam animais em apostas.