STF retoma julgamento sobre porte de drogas nesta 5ª feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nesta 5ª feira (20.

Foto: Pleno.News

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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nesta 5ª feira (20.jun.2024) a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O tema volta ao plenário depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, em março.

A ação começou a ser julgada em 2015 e analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas estabelecidas são brandas: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

O julgamento é retomado em um momento de tensão do Supremo com o Congresso. Em contraponto à Corte, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na última 4ª feira (12.jun) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2023, que criminaliza o porte e a posse de todas as drogas, em qualquer quantidade. O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contra.

O texto ainda precisa passar por comissão especial, mas é uma resposta ao julgamento em curso.

O placar atual está com 5 votos a 3 para descriminalizar o porte pessoal de maconha, portanto, a Corte está a 1 voto da descriminalização do porte da maconha. Eis como votaram os ministros até o momento:

ministros favoráveis à descriminalização (5): Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;

ministros contra (3): Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Faltam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Tofolli. Flávio Dino não votará no julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já votou antes de se aposentar, em 2023.

Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discute os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz. Há maioria para que a definição seja feita pelo STF.

Eis os critérios definidos por cada ministro:

60 gramas ou 6 plantas fêmeas: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Roberto Barroso;

25 gramas ou 6 plantas fêmeas: Cristiano Zanin e Nunes Marques;

definição deve vir do Congresso: Edson Fachin e André Mendonça.