PP aciona o STF para pedir a derrubada da MP da compensação

O PP (Partido Progressistas) ajuizou nesta 2ª feira (10.

Foto: CNN Brasil

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O PP (Partido Progressistas) ajuizou nesta 2ª feira (10.jun.2024) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra a MP (medida provisória) da compensação (1.227 de 2024), que limita o uso de créditos do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A legenda pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da proposta.

Na petição, o PP afirmou que o texto fere os princípios da não-cumulatividade, do não-confisco e da segurança jurídica, e que não é “relevante e urgente” para ser entendida como uma medida provisória. Assim, pede que a proposta seja analisada pela “via legislativa convencional”, ou seja, pelo Congresso Nacional.

“Trata-se de mera decisão do Poder Executivo, com intuito exclusivamente arrecadatório, sem qualquer demonstração de porque a matéria não pode aguardar o debate legislativo para que seja implementada. Assim, não há como sustentar a relevância social ou econômica da matéria”, disse o partido.

O ministro Gilmar Mendes foi sorteado para ser o relator do caso. A ação foi encaminhada ao magistrado.

A MP da compensação foi publicada pelo Ministério da Fazenda e visa a compensar a desoneração da folha de pagamento a empresas de 17 setores e de municípios com até 156,2 mil habitantes por meio da mudança dos créditos tributários do PIS/Cofins, com estimativa de arrecadação de R$ 29,2 bilhões.

Entretanto, foi recebida de forma negativa por setores da economia e por parte do Congresso.

O PP, por exemplo, afirmou que a medida aumentará os tributos e, caso aprovada e convertida em lei, “poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao contribuinte, em especial considerando que todo o impacto da distribuição seja repassado ao consumidor final”.

“O revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS/Pasep [Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela Receita Federal ou ressarcidos em dinheiro, onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores”, disse.