Cesta básica no Rio Grande do Sul volta a ter benefícios fiscais

A partir deste sábado (1º.

Foto: Band - UOL

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A partir deste sábado (1º.jun.2024), os produtos essenciais da cesta básica do Rio Grande do Sul voltam a ter benefícios fiscais. O decreto nº 57.621 publicado pelo governo do Estado em 15 de maio revogou a medida que retirava benefícios sobre alimentos da cesta básica. Eis a íntegra do decreto (PDF – 105 kB).

O diretor executivo da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, afirma que a medida possibilita o congelamento dos preços dos alimentos, uma vez que teriam um aumento previsto nos impostos, tornando-os mais acessíveis às vítimas das enchentes no Estado.

O especialista diz que, se o governo não tivesse revogado a medida, os valores dos produtos da cesta básica aumentariam em ao menos 10% o seu preço final para o consumidor.

"Com a tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul, o governo voltou atrás. Eles não tiveram condição de manter um aumento de carga tributária, que na prática ia gerar desafios terríveis para uma população que está já está enfrentando uma das maiores tragédias da sua história", diz.

Em abril, o governo do Rio Grande do Sul anunciou o corte de benefícios fiscais dos produtos da cesta básica. A medida foi implementada depois que a Assembleia Legislativa do Estado rejeitou duas vezes as propostas do Executivo para aumentar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A mudança sobre a cesta básica determinou o aumento do imposto de 7% para 12%. Com o decreto publicado em 15 de maio, os produtos voltam a ser tributados em 7% a partir de 1º de junho.

"O aumento da tributação geraria uma maior arrecadação do governo, principalmente em um momento em que qualquer receita extra nas contas públicas seria útil para a reconstrução do estado e infraestrutura. Mas do outro lado da moeda, temos a população, que não conseguiria arcar com a sua alimentação, caso os ajustes fossem aplicados. É realmente um cenário desafiador para todos os lados", afirma Tonegutti.

Eis a lista dos produtos da cesta básica:

  • açúcar;
  • arroz;
  • banha suína;
  • batata;
  • café torrado e moída, exceto cápsulas;
  • carnes e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, como frango e carne suína, exceto javalis, gado vacum, ovino e bufalino;
  • cebola;
  • conservas de frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
  • farinhas de trigo;
  • feijão
  • hortaliças e verduras frescas;
  • leite;
  • margarina e cremes vegetais;
  • óleos vegetais;
  • ovos;
  • pão;
  • peixes, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão;
  • sal.