MP do Peru apresenta denúncia contra presidente por "Rolexgate"

O MP (Ministério Público) do Peru apresentou uma denúncia constitucional contra a presidente do país, Dina Boluarte, por suposta corrupção passiva em detrimento do Estado.

Foto: O Globo

Foto: O Globo

O MP (Ministério Público) do Peru apresentou uma denúncia constitucional contra a presidente do país, Dina Boluarte, por suposta corrupção passiva em detrimento do Estado. Ela é acusada de não declarar joias e relógios de luxo. O episódio ficou conhecido como "Rolexgate".

Em comunicado divulgado na noite de 2ª feira (27.mai.2024), o órgão peruano citou itens recebidos por Boluarte do governador de Ayacucho, Wilfredo Oscorima. Entre eles, 3 relógios da marca Rolex, um par de argolas de ouro com diamantes e uma pulseira com 94 brilhantes. As joias e relógios seriam para que Boluarte "realizasse atos próprios de seu cargo de presidente da República".

A residência da presidente e o Palácio do Governo do Peru foram alvos de busca e apreensão na noite de 29 de março e na manhã de 30 de março. Em comunicado publicado depois da operação, o Ministério Público afirmou que a ação foi realizada por ordem da Suprema Corte do Peru. "Portanto, está descartada [a alegação] que nossa operação foi ilegítima, inconstitucional e abusiva", disse.

O órgão declarou que, nas buscas, não foram encontrados os objetos de valor e tampouco a presidente fez a entrega deles, embora tenha sido solicitada. "No entanto, outros elementos de interesse para a investigação foram obtidos", disse o MP peruano, sem dar detalhes.

Na época, Boluarte chamou a operação de "desproporcional e abusiva". Pouco depois, em 7 de abril, ela disse que os relógios de luxo pertenciam ao governador do distrito de Ayacucho e havia sido um "equívoco tê-los aceitado por empréstimo". Sobre as joias, a presidente peruana declarou que "tudo que disseram é falso".

Segundo o jornal El Comercio, o advogado de Boluarte, Juan Carlos Portugal, indicou que solicitará o arquivamento da investigação. Ele argumentou que já decorreram os 60 dias estabelecidos pela norma para investigações preliminares de altos funcionários do Estado, incluindo presidentes da República.