Ex-padrasto é condenado a 34 anos de prisão por matar menino por vingança

Kethlyn Moraes | RDNews A Justiça condenou José Edson de Santana a 34 anos e 8 meses de prisão por ter matado asfixiado e jogado o menino D.

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Kethlyn Moraes | RDNews

A Justiça condenou José Edson de Santana a 34 anos e 8 meses de prisão por ter matado asfixiado e jogado o menino D.H.P, de 5 anos, em um rio em Colíder (MT), em março do ano passado. José era ex-padrasto do garoto.

Homem chegou a ajudar nas buscas pelo garoto antes de a Polícia descobrir o seu envolvimento no crime. A decisão é dessa terça-feira (21), da juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 3ª Vara de Colíder. O réu passou por júri popular.

O crime ocorreu em 3 de março e o ex-namorado da mãe do menino foi preso no outro dia. Durante a investigação da polícia, José disse que não se lembrava do motivo do crime, mas a polícia chegou a conclusão de que seria uma vingança, pois ele queria ficar com a ex-companheira, mãe do menino. Segundo a decisão, José “agiu com desígnio, determinação e dolo intenso”.

O réu foi condenado a 33 anos e 4 meses pelo homicídio qualificado e 1 ano e 4 meses pela ocultação do cadáver. Segundo a magistrada, ficou claro o excesso de confiança e amor depositados pela vítima sobre o acusado, maior, inclusive, do que muitos membros da família, de sorte que iria com ele para qualquer lugar em que fosse convidado, o que certamente influenciou na prática da ação.

“Após a prática delitiva, o acusado, friamente, retornou à residência da família da vítima, passando a "ajudar" nas buscas e, em todo tempo, tentou introduzir um veículo preto como o causador do delito, a fim de embaraçar as investigações. Mesmo quando preso, apontou em sua confissão local totalmente diverso de onde, efetivamente, praticou o delito, que só foi descortinado mediante o trabalho investigativo da zelosa Polícia Civil, o que contribuiu para a localização do corpo três dias após o crime, em avançado estado de decomposição e em local de difícil acesso”, afirmou a magistrada.

Conforme a decisão, foi preciso um trabalho conjunto com as equipes do Corpo de Bombeiros, incluindo a utilização de cão farejador, o que agravou o sofrimento da família. A magistrada determinou regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ficou determinado também uma indenização de R$ 15 mil para a mãe da vítima, como valor mínimo para a reparação dos danos causados.

“A genitora da criança, para além do luto, necessitou de acompanhamento por psicólogo. Ainda, a avó do ofendido demonstrou se sentir culpada por apresentar o réu à sua filha, o que entende como causa geradora de toda a tragédia, sendo advertida pelo médico que tais sentimentos poderiam causar-lhe infarto, tudo a indicar a presença de trauma generalizado àqueles que conviviam diretamente com a criança”, frisa a juíza.