TSE aprova orientações para detectar fraude à cota de gênero

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 5ª feira (16.

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta 5ª feira (16.mai.2024), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

  • votação zerada;
  • prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
  • ausência de atos efetivos de campanha; e
  • divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os TRE's (tribunais regionais eleitorais) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual 2º turno em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

CERCO A FRAUDES

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal.

A nova súmula servirá para "sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero", disse o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. A magistrada discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, indicou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida "modificando-se a súmula no futuro", disse a ministra Cármen Lúcia.


Com informações da Agência Brasil.