TSE analisa recurso que pede a cassação do mandato de Moro nesta 5ª

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia nesta 5ª feira (16.

Foto: CNN Brasil

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia nesta 5ª feira (16.mai.2024) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão começa às 10h e há previsão de que o julgamento se estenda até 21 de abril.

A Corte Eleitoral analisa recursos do PL e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que absolveu o senador e ex-juiz da operação Lava Jato.

O julgamento será iniciado com a leitura do relatório elaborado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo, seguido pelas sustentações orais da acusação e defesa e parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral). A partir disso, Floriano apresenta seu voto e, em seguida, os demais ministros.

Os partidos entraram com os recursos em 22 de abril. Tanto o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quanto o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

As siglas pedem cassação e inelegibilidade do congressista por 8 anos. Os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, também são réus nas ações.

Em 9 de abril, o TRE-PR decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações apresentadas pelos partidos contra o senador. Apesar da vitória no Paraná, na Corte Eleitoral, o cenário é desfavorável para Moro, segundo especialistas consultados pelo Poder360.

Há comparações com o caso do ex-procurador da República e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo-PR), absolvido por unanimidade no TRE-PR, mas depois cassado, também por unanimidade, pelo TSE. O ex-congressista perdeu o mandato pela Lei da Ficha Limpa.

PARECER DO MPE

Na manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o órgão afirma que as ações de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. Eis a íntegra do parecer (PDF – 460 kB).

Espinosa também diz que não há provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador. Ele afirma que, diante do fato de que todos os custos foram pagos pelos partidos, é necessário um "esforço argumentativo para além do razoável" para admitir uma conduta ilícita de Moro.

"A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei no 9.504 de 97 [Lei das Eleições] e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo", diz.