Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria CNH (Carteira Nacional de Trânsito) sem a necessidade de apresentar motivação, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) responsável pelo registro.

Foto: Agência Brasil - EBC

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria CNH (Carteira Nacional de Trânsito) sem a necessidade de apresentar motivação, no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) responsável pelo registro.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). "Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação", diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das 3 categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

"Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa", explica a diretora de Comunicação da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Camille Lages.

A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico.

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de 4 rodas com capacidade para até 8 passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

O grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade de julho a dezembro têm até 31 de maio para realizar exame toxicológico. O prazo para motoristas com CNH com prazos de validade de janeiro a junho se encerrou em 30 de abril.

"Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame [toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo", orienta a diretora da ABTox.


Com informações da Agência Brasil.