Marcola é absolvido por lavagem de dinheiro em salão de depilação

Na terça-feira (24), a Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, sua esposa, seus sogros e mais duas pessoas em um processo em que eram réus por lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Foto: Metrópoles

Foto: Metrópoles

Na terça-feira (24), a Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, sua esposa, seus sogros e mais duas pessoas em um processo em que eram réus por lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Desde 2019, eles enfrentavam acusações de ocultar a propriedade de uma casa em um condomínio em Carapicuíba (SP) e a origem dos fundos movimentados por um salão de beleza pertencente à esposa de Marcola, Cynthia Giglioti Herbas Camacho.

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens da capital, considerou que a Polícia Civil obteve de forma ilegal um relatório de inteligência do Coaf e, adicionalmente, não conseguiu demonstrar a ocorrência de qualquer crime.

Foram invalidadas as provas obtidas com base no relatório do Coaf, inclusive durante operações de busca e apreensão nas residências de familiares de Marcola, uma vez que essas ações foram autorizadas com base nas informações do órgão de controle financeiro.

Marcola, líder da facção criminosa PCC, está cumprindo uma pena de mais de 240 anos de prisão por diversos crimes, incluindo assalto a banco, tráfico de drogas e associação criminosa.

O Ministério Público de São Paulo, com base nas investigações da Polícia Civil, acusava Cynthia e seus pais de terem ocultado a aquisição de uma casa de luxo em Carapicuíba, onde residiam como locatários.

Além disso, a acusação afirmava que Marcola e sua esposa estavam lavando dinheiro proveniente do crime através do salão de beleza Divas Hair, localizado na Casa Verde, zona norte da capital.

A denúncia apontava para uma movimentação total de R$ 479.756,37 ao longo de dois anos e meio, através do salão de beleza.

A Polícia Civil solicitou o relatório diretamente ao Coaf, sem autorização judicial. Barreiros considerou que os métodos da investigação configuraram uma “fishing expedition”, termo que descreve uma investigação genérica iniciada com o objetivo de procurar elementos incriminatórios aleatoriamente, sem base prévia.

Em relação à casa de luxo em Carapicuíba, o juiz concluiu que não havia indícios de ocultação da propriedade, nem prova de que o imóvel foi adquirido com dinheiro proveniente do crime.

“A conduta típica de ocultar, de fato, não pode ser aplicada ao caso concreto, uma vez que os acusados registraram em seus próprios nomes contratos de compra e venda”, escreveu o juiz na sentença.

Ele também observou que o fato de serem sogros de Marcola, que já foi condenado criminalmente, não pode presumir que o imóvel adquirido foi a seu comando ou com dinheiro obtido ilegalmente.

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro no salão de beleza, o juiz considerou que o volume movimentado era condizente com o serviço prestado no local. Vários clientes do Divas Hair foram ouvidos em juízo, e policiais que vigiaram o salão não identificaram nenhuma transação de dinheiro em espécie.

“A prova testemunhal colhida nos autos não demonstrou que os valores depositados em espécie na conta bancária da acusada eram, de fato, provenientes de atividades ilícitas anteriormente praticadas pelo acusado Marco”, afirmou a sentença. “Diversos clientes ainda hoje efetuam pagamento em dinheiro pelos serviços realizados.”

O advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou em nota que a decisão do juiz foi acertada, uma vez que “não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia um vínculo perene e estável direcionado à lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.

A defesa ainda enfatizou que “ao longo da instrução não foi produzida nenhuma prova que pudesse respaldar a acusação do Ministério Público, visto que os eventos narrados pelo órgão acusatório eram apenas informações genéricas, abstratas e superficiais”.