Justiça derruba norma que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na 5ª feira (18.

Foto: Poder360

Foto: Poder360

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na 5ª feira (18.abr.2024) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro.

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e pelo Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).

Rosito entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. "A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu na decisão.

Dessa forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

A juíza citou que 4 mulheres vítimas de estupro com idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar a assistolia desde que a resolução entrou em vigor. O fato foi divulgado pela imprensa.

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro", concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pediu apoio à norma para "salvar bebês de 22 semanas".

Ao editar a resolução, o CFM argumentou que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

"É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", definiu o CFM.


Com informações da Agência Brasil.