STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso.
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente.
A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Os processos foram ajuizados pelo MPF (Ministério Público Federal) em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).
O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo BC (Banco Central).
Em seu voto (íntegra – PDF – 178 kB), Moraes argumentou que, na acusação do MPF, "não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional".
A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.
Segundo Moraes, o Ministério Público "imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos" do Banco Central.
"Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos", lê-se no voto de Moraes.