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Inscreva-sePelo menos 10% dos recursos do FNSP serão obrigatoriamente destinados aos fundos de segurança pública dos Estados que atendam a esses critérios.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC), ao PL (projeto de lei) 3.645 de 23, da deputada Rosana Valle (PL-SP).
O projeto original autoriza a transferência de recursos do fundo para o combate ao tráfico de drogas em cidades portuárias com mais de 300 mil habitantes. Mas o relator avaliou que, na forma original, o projeto “excluiria a destinação do benefício a cidades portuárias como Itajaí, que, apesar de possuir população de 264.054 habitantes, registra um volume significativo de apreensões de entorpecentes”.
A proposta inclui a medida na lei que trata do fundo (lei 13.756 de 18), que já estabelece sua aplicação, por exemplo, em ações de prevenção de crimes.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
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