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Gilmar Mendes

Gilmar Mendes vota para alterar critérios de aplicação do foro privilegiado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu voto favorável para que a Corte mantenha o chamado foro por prerrogativa de função – popularmente conhecido como foro privilegiado – para a manutenção de julgamentos de casos mesmo após o fim de mandatos de políticos.


"Estou convencido de que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)", disse o ministro em voto.

"Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções."

O ministro Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

Se aprovado por maioria, a nova regra será desfavorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), processado pelo Supremo por falsificação de cartão de vacina. Um dos argumentos da defesa de Bolsonaro é que o tema não está relacionado ao exercício de seu mandato.

É também esse argumento utilizado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que tem caso analisado na Corte após perseguir com uma arma em punho uma pessoa pelas ruas de São Paulo nas vésperas das eleições presidenciais.

O deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco – assassinada a tiros, junto ao seu motorista, Anderson Gomes –, também tem caso discutido no STF, mas era vereador na época do crime, em 2018.

O pedido

No habeas corpus, a defesa do senador Zequinha Marinho pede que uma ação em que ele é réu na primeira instância seja transferida para o STF.

O argumento é que Marinho não deixou de ocupar cargos com foro privativo, de forma ininterrupta, e que os fatos pelos quais responde na Justiça foram cometidos durante seu mandato de deputado e em função dele.

Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos seguidos, entre 2007 e 2015. Foi vice-governador do Pará de 2015 a 2018 até assumir como senador, para o período 2019-2027.

Ele foi denunciado em março de 2015, quanto era vice-governador, pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).

Zequinha Marinho (PL) atua como senador / Priscila Salles

Os fatos são relacionados ao mandato de deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele teria exigido que funcionários em cargos comissionados de seu gabinete na Câmara depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC, sob pena de exoneração.

Ao se tornar vice-governador, o caso foi remetido do STF para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aceitou a denúncia.

Tribunais de segunda instância são os responsáveis por processar e julgar os vice-governadores.

Depois do entendimento fixado pelo STF em 2018, o TRF-1 enviou o caso para a primeira instância da Justiça do Pará. Depois de questionamento da defesa de Marinho, a ação foi remetida para a Justiça Federal do Distrito Federal – onde está até hoje.

Como é a regra

O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.

Para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.

A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018. Para que o processamento ocorra no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de "mandato cruzado", ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

Alcance do foro

Segundo Gilmar Mendes, o pedido do congressista "não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance" do foro especial.

Conforme o ministro, o envio de pedidos de habeas corpus para decisão do plenário "consolida" a ação como um meio de formação de "precedente em matéria penal, com a fixação de tese a ser aplicada e reproduzida em outros casos e juízos".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do senador.

Em parecer, Paulo Gonet disse que os fatos narrados na denúncia foram praticados quando o ele exercia o cargo de deputado federal, "havendo, portanto, interrupção no mandato parlamentar, uma vez que José da Cruz Marinho [Zequinha Marinho], antes de ser eleito para o cargo de senador da República (2019/2027), foi eleito vice-governador do Pará (2015-2018)".

(Com informações de Lucas Mendes, da CNN)

Este conteúdo foi originalmente publicado em Gilmar Mendes vota para alterar critérios de aplicação do foro privilegiado no site CNN Brasil.

CNN BRASIL

Política Gilmar Mendes STF (Supremo Tribunal Federal)

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