Governo publica decreto sobre debêntures de infraestrutura

O governo publicou na edição desta 4ª feira (27.

Governo publica decreto sobre debêntures de infraestrutura
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As debêntures de infraestrutura foram pensadas para serem mais atrativas aos investidores institucionais que desejem investir em projetos de infraestrutura. A nova aplicação permite que o emissor dos títulos ofereçam juros mais atrativos aos compradores porque podem deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Os projetos de infraestrutura abrangidos pelo decreto estarão divididos em:

1) Logística e transportes:

  • rodovias;
  • ferrovias (inclusive locomotivas e vagões);
  • hidrovias;
  • portos organizados e instalações portuárias (inclusive terminais de uso privado, estações de transbordo de carga e instalações portuárias de turismo);
  • aeródromos e instalações aeroportuárias de apoio (exceto aeródromos privados de uso privativo).

2) Mobilidade urbana:

  • infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano;
  • aquisição de veículos coletivos associados às infraestruturas a que se refere o item anterior, como trens, barcas, aeromóveis e teleféricos (exceto ônibus que não se enquadrem no disposto no próximo item);
  • aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

3) Energia:

  • geração por fontes renováveis, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • gás natural;
  • produção de biocombustíveis e biogás (exceto a fase agrícola);
  • produção de combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono;
  • hidrogênio de baixo carbono;
  • captura, estocagem, movimentação e uso de dióxido de carbono;
  • dutovias para transporte de combustíveis, incluindo biocombustíveis e combustíveis sintéticos com baixa intensidade de carbono.

Também estão abrangidos no decreto projetos de infraestrutura das seguintes categorias:

  • telecomunicações e radiodifusão;
  • saneamento básico;
  • irrigação;
  • educação pública e gratuita;
  • saúde pública e gratuita;
  • segurança pública e sistema prisional;
  • parques urbanos públicos e unidades de conservação;
  • equipamentos públicos culturais e esportivos;
  • habitação social, incluídos exclusivamente projetos implementados por meio de parcerias público-privadas;
  • requalificação urbana;
  • transformação de minerais estratégicos para a transição energética;
  • iluminação pública.

Durante o evento de assinatura do decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na 3ª feira (26.mar), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que o governo vai privilegiar a emissão de debêntures por projetos ligados à transição energética e vetou a participação de empreendimentos ligados à cadeia produtiva do petróleo. Na visão de Costa, os projetos de petróleo não necessitam do mecanismo pois já são "bem rentáveis".

Em sua fala, Costa também excluiu o setor de gás, mas se referia aos projetos em que o gás é associado ao petróleo, como é o caso da exploração de poços de óleo em que o gás também é retirado das jazidas.

"O objetivo é abrir uma nova janela de financiamento para projetos de infraestrutura, de projetos para diversas áreas da economia, de serviços públicos e abre uma janela importante para recebermos financiamento de países, de fundos internacionais. Esse projeto visa facilitar e acelerar o projeto de investimentos", afirmou Costa.

Segundo o ministro, países árabes "querem participar de projetos de infraestrutura, de energia, de saneamento" e "buscam muito investimentos de longo prazo", uma vez que "também estão participando, ao modo deles, da transação energética".

Costa declarou: "Então, eles querem financiar o futuro do país com as riquezas que eles têm no presente, que são oriundas do petróleo, e por isso buscam investimento de retorno em 30 anos, em 40 anos, e emissão de debêntures é um bom caminho", destacou.