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Política

Movimento que prejudica a oposição: STF muda entendimento do ano passado e anula o mandato de 7 deputados federais

Deputada Silvia Nobre Waiãpi | Imagem por Geraldo Magela/Agência SenadoBRASÍLIA, 13 de março — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite, por 6 votos a 5, anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 ao entender que as mudanças nas regras das chamadas "sobras eleitorais", aprovadas em fevereiro do ano passado e previstas para a próxima eleição, devem também valer para o pleito passado.


Deputada Silvia Nobre Waiãpi | Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado

BRASÍLIA, 13 de março — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite, por 6 votos a 5, anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 ao entender que as mudanças nas regras das chamadas "sobras eleitorais", aprovadas em fevereiro do ano passado e previstas para a próxima eleição, devem também valer para o pleito passado.

Nas eleições legislativas brasileiras, é utilizado o sistema "proporcional", que difere do "majoritário", empregado para prefeitos, governadores e presidentes. O eleitor pode votar no partido ou em um candidato, e ambos os votos contribuem para a legenda partidária.

A distribuição das cadeiras no Congresso segue o critério do "quociente eleitoral" (número mínimo de votos necessários para se eleger), que define a eleição dos candidatos conforme o partido alcança esse valor. Quando o partido atinge o quociente uma vez, elege um parlamentar; ao atingir duas vezes, elege dois, e assim sucessivamente.

Até 2021, as cadeiras restantes eram preenchidas pelos candidatos mais votados, ignorando o quociente eleitoral.

A partir de 2021, foi implementada uma nova regra, que PASSOU A EXIGIR que o partido tenha recebido votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, pelo menos, 20% do "quociente eleitoral".

Em fevereiro de 2024, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a nova regra, que estabelecia a barreira do quociente para as "sobras eleitorais", NÃO TINHA VALIDADE, argumentando que seria inconstitucional restringir a participação de qualquer partido na distribuição das cadeiras restantes. Contudo, foi decidido que a mudança só seria observada nas próximas eleições, em conformidade com o princípio da anualidade.

Hoje, ao analisar um recurso do partido Rede Sustentabilidade (embargos de declaração), por 6 votos a 5, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes decidiram que o novo critério para as "sobras eleitorais" deverá ser aplicado nas eleições de 2022, o que resultará na perda dos mandatos de pelo menos 7 deputados federais, que serão substituídos.

Perderão seus mandatos os deputados:


Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Clique aqui para visualizar os processos: Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.228 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.263.


(Matéria em atualização)

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