Administradores públicos poderão enfrentar restrições quanto ao repasse de recursos para projetos culturais que incluam mensagens de cunho discriminatório, seja por motivos religiosos ou raciais. Essa possibilidade surge com a proposta do Projeto de Lei (PL) 616/2025, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), que ainda precisará passar por avaliação e votação nas comissões pertinentes.
Magno Malta defende que a Constituição Federal iguala a todos os cidadãos, proibindo qualquer forma de discriminação. Ele complementa com a referência a legislações como a Lei do Racismo (7.716, de 1989), que impõe penas rígidas para práticas discriminatórias, e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010), como suporte à proposição.
O senador lamenta a atual aplicação dos recursos públicos a certas iniciativas culturais que, segundo ele, ferem valores constitucionais. Ao citar a Lei Rouanet (8.313, de 1991), destinada ao fomento cultural, Malta critica a ausência de medidas que impeçam a discriminação em projetos apoiados pelo poder público. Da mesma forma, o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343, de 2010) não estabelece punições para tais casos.
“Casos recentes de discriminação financiada com recursos públicos têm chamado a atenção da mídia”, destaca Malta, mencionando um projeto teatral em 2022 no Sudeste acusado de usar estereótipos racistas e uma exposição artística de 2021 no Sul que teria ofendido símbolos religiosos. Ele lembra ainda de um festival de cinema no Nordeste em 2023 que não incluiu filmes cristãos e do polêmico “Bloco da Laje” em Porto Alegre, em janeiro de 2025, que provocou controvérsia ao retratar Jesus de uma forma discutível.
GAZETA BRASIL