STF valida previdenciário e derruba revisão da vida toda

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta 5ª feira (21.

STF valida previdenciário e derruba revisão da vida toda
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Os ministros determinaram ser inconstitucional trecho que estabelece período de carência de 10 meses para o salário-maternidade.

Eis o placar geral:

  • 6 votos pela inconstitucionalidade do período de carência: Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso;
  • 5 votos contrários: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Outro ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:

  • para aqueles que contribuíram com a Previdência Social até o dia anterior da data de publicação da Lei de Benefício da Previdência, publicada em 26 de novembro de 1999, o valor da aposentadoria levará em conta a média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do que foi contribuído desde julho de 1994, data do lançamento do plano real.

Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a "revisão da vida toda" nas aposentadorias fica prejudicada. A decisão do STF de dezembro de 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

Dessa forma, os beneficiários poderiam escolher qual regra melhor se aplica à sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são:

  • Regra geral: a aposentadoria é com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar;
  • Regra transitória: a aposentadoria considera 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

A Lei de Benefício da Previdência excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período. A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior.

Por 7 votos a 3, os ministros determinaram que a validação da norma impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Eis o placar da votação:

  • 7 votos para derrubar a revisão da vida toda: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques;
  • 3 votos para manter a possibilidade de escolha para o assegurado: Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia; e
  • 1 voto não debater a questão no julgamento: André Mendonça.