MP assume protagonismo em casos de danos ambientais provocados por garimpos
O Ministério Público Estadual (MPMT) reforçou sua atribuição de atuar em demandas relacionadas à prevenção e reparação de danos ambientais decorrentes da exploração de garimpos.
O Ministério Público Estadual (MPMT) reforçou sua atribuição de atuar em demandas relacionadas à prevenção e reparação de danos ambientais decorrentes da exploração de garimpos. Na prática, os casos que antes eram encaminhados exclusivamente ao Ministério Público Federal (MPF) passarão a tramitar também no órgão estadual. O tema foi discutido pelos membros do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP) e aprovado, por unanimidade, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (18/12).
Conforme o enunciado nº 014/24-CSMP, o MPF continuará sendo informado de todos os casos, com a remessa de cópias integrais dos processos, garantindo a possibilidade de atuação conjunta, se necessário. A decisão está alinhada à Resolução Conama nº 237/97 e à Lei Complementar Federal nº 140/2011, que estabelecem as competências de licenciamento ambiental e a atuação dos órgãos públicos.
"Com essa decisão, o Ministério Público Estadual passa a atuar na defesa do meio ambiente e na recuperação ambiental, independentemente de a exploração estar autorizada pela União. Nos casos em que a Sema [Secretaria de Estado de Meio Ambiente] é responsável pelo licenciamento – o que ocorre em 95% ou até 100% das situações –, cabe a nós, enquanto MP Estadual, atuar nas questões que envolvem danos ambientais em rios ou na remoção de terras, comuns em atividades de garimpo. Além disso, temos capilaridade para alcançar todos os 142 municípios do estado", explicou o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, que levantou o debate sobre o tema no Ministério Público.
O procurador destacou ainda que, embora as causas envolvendo extração irregular de recursos minerais sejam tradicionalmente associadas ao MPF, isso não significa que sejam de sua atribuição exclusiva. "O critério de envolvimento da União, por si só, não é suficiente para determinar que apenas o MPF conduza tais demandas. A questão primordial deve ser: qual é o direito mais relevante a ser tutelado nessas situações, os bens da União ou o meio ambiente ecologicamente equilibrado?", questionou.
Segundo José Antônio Borges, as demandas ambientais decorrentes de atividades garimpeiras têm crescido nos últimos anos no Ministério Público. Ele citou como exemplo um procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá – Comarca de Várzea Grande, em razão do déficit de volume de água do Rio Bento Gomes, registrado desde 2020. O problema estaria associado à atividade garimpeira na região, devido à grande quantidade de barragens instaladas no curso d'água e à alta demanda hídrica na operação dos empreendimentos. A situação levou à decretação de emergência nos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Poconé, em agosto deste ano.