Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, funcionários públicos de estados, municípios, do Distrito Federal e dos Poderes da União, além de aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios.
Para o cálculo da segunda parcela do 13º salário, são considerados o salário de dezembro, horas extras, comissões e adicionais, descontando-se os impostos e o valor já pago na 1ª parcela.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) projeta que o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. O instituto estima que 92,2 milhões de brasileiros receberão o 13º salário, com valor médio de R$ 3.096,78.
Em 2024, estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos. O governo propôs ampliar esse limite para R$ 5.000, mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.
Os trabalhadores que não receberem o 13º salário ou identificarem atraso no pagamento devem procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa. Caso o problema persista, podem registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou acionar o Ministério Público do Trabalho.
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