O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo decidiu pela reprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). Na decisão desta quinta-feira (12/12), o magistrado também determinou o ressarcimento de R$ 2,8 milhões em um prazo de cinco dias.
Ao analisar as contas de campanha, o juiz elencou pelo menos 20 irregularidades. Dentre elas, destaca-se o pagamento de despesas no montante de R$ 72.740,60 para candidatos do Democracia Cristã (DC) e de R$ 85.404,27 para candidatos a vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), totalizando R$ 158.144,87.
“O valor em referência decorre do empenho de valores em material publicitário casado, ou seja, em benefício da campanha de candidatos à eleição majoritária filiados aos partidos Democracia Cristã e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Deste montante, 50% seria oriundo da rubrica ‘outros recursos’ e 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ocorre que as verbas oriundas de fundo público só poderiam ser utilizadas pelo próprio partido ou pelo candidato coligado”, considerou o juiz.
Outra irregularidade apontada pelo magistrado na decisão foi a ausência de comprovação efetiva da execução dos serviços contratados e a falta de documentação referente aos R$ 2,1 milhões pagos à empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda. O juiz destacou ainda que as justificativas apresentadas pela defesa do prefeito eleito não foram suficientes para esclarecer os gastos.
“Concedida a oportunidade para esclarecimentos, as justificativas não satisfizeram os critérios impostos pela Resolução n.º 23.607/2019 (art. 35, § 12; art. 44, § 1.º, I, § 2.º; art. 60, § 1.º), uma vez que inexistem especificações do serviço, com detalhes como os valores pagos a pessoal (fotógrafo, assessores de imprensa, intérpretes de Libras e outros) ou os custos por ‘produto’ entregue. Por fim, registra-se que a mencionada despesa de dois milhões e cento e oitenta mil reais ocorreu de forma concomitante com outras contratações para a prestação do mesmo serviço pela empresa mencionada.”
A defesa do prefeito eleito ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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