Vamos cassar a liminar, diz Haddad sobre decisão pró-Loterj
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 3ª feira (1º.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 3ª feira (1º.out.2024) que o governo deve conseguir derrubar uma liminar (decisão provisória) concedida mais cedo pela Justiça Federal do Distrito Federal. A determinação permite que as bets credenciadas no Rio de Janeiro operem em todo o Brasil. Eis a íntegra (PDF – 61 kB) da decisão.
“Eu acredito que nós vamos conseguir cassar liminar porque não faz muito sentido um Estado ter uma loteria Nacional, ele tem estadual. Há previsão legal, inclusive. Há jurisprudência a respeito. Se tiver atuação nacional em cada Estado, aí você vai realmente criar uma situação que não condiz com o texto constitucional”, declarou a jornalistas, na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Haddad reforçou que essa é a posição que a Fazenda defenderá nos tribunais. “A pessoa tem que estar no Rio de Janeiro para jogar numa loteria virtual do Rio de Janeiro, e não no território nacional”, disse.
“CASO CIRCUNSCRITO”
Nesta 3ª feira (1º.out), o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, classificou como um "caso circunscrito" a liminar pró-Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro).
"A Advocacia Geral da União está olhando e vai dar a resposta judicial que é necessária. Não temos nenhuma preocupação maior sobre esse tema. É um caso bastante circunscrito", declarou a jornalistas, na Fazenda.
Dudena falou sobre o tema depois de uma reunião com representantes da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) para tratar da veiculação de publicidade das bets e vetar propagandas ostensivas.
Em 21 de setembro, durante entrevista ao Poder360, Dudena abriu espaço para acionar órgãos de controle contra o Rio de Janeiro se houver reincidência da operação de bets licenciadas pelo governo estadual em todo o território nacional.
"Se for necessário usar órgãos de controle, têm que ser usados. Todos nós, quando vivemos numa sociedade regida pela Constituição, temos que respeitar a Constituição e as leis", disse.
Assista (2min35s):
Dudena reforçou que o alcance da autorização da Loterj se limita à esfera estadual. "Quando um Estado também é permitido a explorar um serviço público dentro do modelo federativo brasileiro, só pode se dar no âmbito do seu território. A lei faz isso, o modelo constitucional brasileiro prevê isso", declarou.
O secretário responsável pela regulamentação das apostas esportivas no Brasil disse, no entanto, avaliar que a situação pode ser resolvida sem ter de ir à Justiça.
"Eu não vejo necessidade de uma judicialização, uma vez que nós temos 2 entes federados podendo conceder. Se nós respeitarmos as nossas competências como União e os Estados e o Distrito Federal respeitarem as suas, não vejo necessidade", declarou.
INTERPRETAÇÃO DA LOTERJ
Em 31 de julho, o presidente da Loterj, Hazenclever Cançado, disse que a licença concedida pelo órgão permitiria não só a atuação no Estado, como também a atuação nacional. Dessa forma, teria o mesmo alcance da emitida pelo Ministério da Fazenda –cuja outorga é de R$ 30 milhões para operar por 5 anos.
"Nossa operação física estilo raspadinha e prêmios, essa é dentro do limite do Estado do Rio de Janeiro. Nosso on-line –apostas esportivas on-line e cassinos on-line– não tem limite no Estado do Rio de Janeiro. É nacional. Hoje, então, a outorga é de R$ 5,2 milhões para exploração em nível nacional", declarou ao Poder360.
Este jornal digital também teve acesso a um livreto que a Loterj distribui a empresas interessadas em atuar no Rio de Janeiro que reforça a tese de que o credenciamento teria abrangência nacional.
O órgão também apresenta "vantagens" frente à licença emitida pelo governo federal. Leia a íntegra do documento (PDF – 5 MB).
O OUTRO LADO
A Loterj enviou uma nota oficial ao Poder360 às 20h50 de domingo (22.set). Declarou que o secretário está "equivocado" e que a loteria regulamentou uma lei que dá às apostas on-line "o mesmo tratamento jurídico-tributário que é dado ao e-commerce" e que, na prática, "tributa-se o domicílio do fornecedor, independentemente de onde seja o domicílio do consumidor".
Leia a íntegra:
"O secretário de Prêmios e Apostas está equivocado. A Loterj regulamentou a Lei 13.756/2018 em abril de 2023, dando às apostas online o mesmo tratamento jurídico-tributário que é dado ao e-commerce, ou seja, tributa-se no domicílio do fornecedor, independentemente de onde seja o domicílio do consumidor. A regulamentação da União, que só veio em dezembro de 2023, ressalvou os atos praticados pela Loterj e o direito adquirido dos operadores no parágrafo oitavo do art 35-A da lei 14790/2023. Diz o texto legal:
"'§ 8º São preservadas e confirmadas em seus próprios termos todas as concessões, permissões, autorizações ou explorações diretas promovidas pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de procedimentos autorizativos iniciados antes da publicação da Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, assim entendidos aqueles cujo primeiro edital ou chamamento público correspondente tenha sido publicado em data anterior à edição da referida Medida Provisória, independentemente da data da efetiva conclusão ou expedição da concessão, permissão ou autorização, respeitados o direito adquirido e os atos jurídicos perfeitos'.
"Portanto, a própria lei federal ressalvou o que havia de regulamentação anterior, que deve ser preservada para não ferir a Constituição."