Bets não autorizadas serão suspensas nesta terça; usuários terão 10 dias para resgatar saldos

A partir desta terça-feira (1º), empresas de apostas eletrônicas (bets) que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas.

Foto: Assembleia Legislativa do Piauí

Foto: Assembleia Legislativa do Piauí

A partir desta terça-feira (1º), empresas de apostas eletrônicas (bets) que não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas. A medida permanecerá em vigor até que seja feito o pedido formal e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a devida permissão.

Os sites que ainda não regularizaram a situação continuarão acessíveis até 11 de outubro, data em que serão retirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que até 600 sites e aplicativos poderão ser bloqueados.

O Ministério da Fazenda estipulou um prazo de dez dias para que os usuários resgatem os saldos de suas contas em plataformas não autorizadas.

Haddad orientou os apostadores a pedirem a restituição de seus créditos imediatamente, ressaltando o direito à devolução do valor. “Estamos avisando a todos", declarou o ministro.

A lista de empresas que solicitaram a autorização está disponível no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda. Até o final da tarde de segunda-feira, 162 pedidos de 158 empresas haviam sido registrados, com 27 novos requerimentos feitos apenas nos últimos sete dias.

Entre outubro e dezembro, apenas os sites autorizados e que já operavam no país poderão continuar em atividade.

Empresas suspensas poderão entrar com o pedido de regularização a qualquer momento, mas enfrentarão uma fila, com a análise da documentação podendo levar meses.

A expectativa do governo é finalizar o processo de análise dos pedidos até dezembro. Após a aprovação, as empresas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões para operar até três marcas durante cinco anos, conforme estipulado pela Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas eletrônicas no Brasil.

A partir de janeiro, companhias que operarem sem autorização estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.